O MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) esteve entre os protagonistas da insurgência cívica que levou o Supremo Tribunal Federal a declarar a inconstitucionalidade das doações eleitorais por empresas, decisão posteriormente consolidada pela revogação do dispositivo legal que as autorizava. Não se tratou de um gesto circunstancial, nem de um impulso moralista. Foi uma reação institucional e social a um modelo de financiamento que deformava o processo democrático brasileiro. As razões que nos levaram a defender essa mudança permanecem atuais, tanto no plano constitucional quanto no político.

Do ponto de vista constitucional, o argumento é estrutural: empresas não exercem cidadania. Não votam, não são titulares de direitos políticos e não participam do processo democrático como sujeitos de vontade política.A Constituição organiza a democracia representativa a partir da centralidade do cidadão-eleitor. É a ele que se reconhece o direito de influenciar a disputa eleitoral, inclusive por meio do financiamento de campanhas. A legislação vigente é coerente com esse desenho ao permitir doações individuais, dentro de limites rigorosos. Empresários, como cidadãos, podem participar do financiamento da política, utilizando seus recursos pessoais, não os das pessoas jurídicas que controlam.