0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Da esquerda para a direita: o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump; o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes; e o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro — Foto: Fotos de Saul Loeb/AFP e Brenno Carvalho/O Globo A Justiça da Flórida adotou para citar o ministro Alexandre de Moraes na ação movida pela rede social Rumble e pela Trump Media o mesmo método a que o ministro recorreu no processo contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por tentar interferir nas investigações da trama golpista, e por tramar sanções contra autoridades brasileiras nos Estados Unidos. Moraes, que é relator da ação por conexão com as investigações que fecharam o cerco contra os Bolsonaro, não conseguiu que o STF notificasse o deputado presencialmente, já que ele se mudou para os Estados Unidos em março de 2025. Depois de várias tentativas frustradas, o ministro determinou que Eduardo fosse notificado por edital para apresentar a sua defesa no caso, ao invés de seguir o procedimento de citar por carta rogatória réus que estão fora do território nacional. No julgamento do processo na Primeira Turma do Supremo, nesta terça-feira, Moraes mencionou entrevistas e declarações que Eduardo deu sobre o caso, como o post que ele fez chamando a Corte de “tribunal político” que estava preparando para condená-lo em “retaliação contra o presidente Trump”. “Não há aqui nenhuma dúvida de que [Eduardo] tem total conhecimento sobre os fatos. Nós vamos brincar aqui de que o réu pode ficar foragido, pode ficar reiterando seus crimes pelas redes sociais, e não pode ser processado?”, questionou o relator. Lógica parecida foi usada pela juíza Mary S. Scriven no caso contra Moraes ao autorizar a citação por email em 22 de maio na ação movida contra o magistrado pelo Rumble e pela Trump Media. As plataformas acionaram a Justiça americana em fevereiro de 2025 para tentar derrubar decisões do ministro que determinaram a remoção de perfis bolsonaristas, sustentando que as ordens representam censura e perseguição judicial. Pela determinação da juíza, se o ministro não responder em 30 dias, prazo que termina no próximo dia 22, será considerado oficialmente notificado e o caso poderá prosseguir. Ao justificar sua decisão, Scriven afirmou que “a não permissão para citação por meios alternativos resultará em atrasos excessivamente longos no litígio.” Moraes adotou uma cartilha semelhante – a de impedir o adiamento do desfecho do caso por tempo indeterminado – ao determinar a notificação de Eduardo por edital. Carta rogatória A decisão da Justiça da Flórida foi tomada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusar um pedido do Rumble e da Trump Media para determinar a intimação de Moraes. O caso foi parar no STJ, a quem compete analisar as chamadas “cartas rogatórias”, mecanismo pelo qual um país pede a colaboração da Justiça de outra nação para a execução de atos processuais. O presidente do STJ, Herman Benjamin, no entanto, concordou em março deste ano com um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que as decisões de Moraes só podem ser contestadas perante a Justiça brasileira. Segundo essa interpretação, qualquer conclusão em contrário violaria a soberania nacional. Já na ação penal de Eduardo Bolsonaro, Alexandre de Moraes abriu mão da carta rogatória e recorreu ao edital, o que levantou críticas do defensor público escalado para defender o filho de Jair Bolsonaro no julgamento. “Deveria se buscar a citação por carta rogatória. Se ele tem um destino certo no exterior, [por que] para um dos codenunciados [o blogueiro Paulo Figueiredo, também alvo da denúncia da PGR, mas cuja situação ainda não foi analisada pelo STF] valeria a regra da carta rogatória, e para o Eduardo não?”, questionou o defensor Esdras Carvalho. “[A citação por edital de Eduardo] Retirou o réu de conhecer a imputação que está sendo feita. Ainda que diga, ‘Ah, pelas redes sociais, ele já conhece os fundamentos, a denúncia’. Não importa o seu conhecimento por outros meios. A lei não abre exceção para ninguém. Ele tem de ser formalmente comunicado da imputação que está se fazendo em juízo. Isso aí abriria a oportunidade de ele constituir advogado da sua confiança para que pudesse exercer a sua autodefesa. E nada disso foi possível.” Moraes, no entanto, tentou diferenciar a situação de Figueiredo e de Eduardo. Disse que o primeiro mora oficialmente nos Estados Unidos há mais de 10 anos, enquanto Eduardo, na época das investigações, era um deputado licenciado mas com domicílio registrado no Brasil – e só perdeu o cargo em dezembro do ano passado, após a Primeira Turma ter recebido a denúncia, o que o colocou no banco dos réus. “Não pode o réu, qualquer que seja o réu, se beneficiar da própria torpeza, principalmente quando o réu tem total conhecimento da acusação”, disse Moraes. “O réu Eduardo Bolsonaro era deputado licenciado, em momento algum teve a mudança de domicílio e em que pese estar nos EUA, qual o local nos EUA? Quando um réu está no Brasil em local incerto e não sabido, é citado por edital.” Recursos públicos Além das dificuldades de notificação, outra semelhança dos casos de Eduardo e Moraes é que as duas defesas estão sendo custeadas com recursos dos cofres públicos. Enquanto coube a um defensor público representar Eduardo Bolsonaro perante o STF, no caso Rumble a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou em campo para traçar a estratégia de defesa de Moraes. Em petição enviada à Justiça da Flórida na última segunda-feira (15), a AGU pediu o arquivamento da ação do Rumble e da Ttump Media, sob a alegação de que as decisões de Moraes não podem ser contestadas perante tribunais de outros países, já que isso violaria a soberania nacional e a independência da Justiça brasileira. O escritório norte-americano Foley Hoag LLP está atuando no caso em nome da AGU, que não revelou o valor do contrato ao blog. A lei 9.028, de abril de 1995, que trata das atribuições institucionais da AGU prevê que o órgão fica autorizado a representar judicialmente “os titulares e os membros dos Poderes da República” quanto a “atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público”.