Composto por 21,5% da arrecadação líquida do IR e do IPI, fundo prevê repasses da União para unidades da federação, com o objetivo de atenuar desigualdades regionais Recursos são usados para financiar escolas, postos de saúde, saneamento básico e serviços — Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter até 30 de junho de 2027 as regras para distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). Os critérios valerão até a data definida ou até que o Congresso edite nova lei sobre o tema e não poderão ser prorrogados. Caso o Legislativo não cumpra a determinação até o prazo definido, os recursos serão distribuídos de maneira proporcional aos coeficientes individuais de participação, definidos com base em fatores populacionais e na renda per capita dos Estados beneficiários. O FPE é uma transferência de recursos da União para as unidades da federação. Ele é composto por 21,5% da arrecadação líquida do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O objetivo é atenuar as desigualdades socioeconômicas regionais. Esses recursos são usados para financiar a construção e o funcionamento de escolas, postos de saúde, saneamento básico e serviços. Também ficou definido que o processo será encaminhado para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos da Presidência do STF para tentar encontrar um consenso entre União, Estados e Distrito Federal sobre os critérios de aplicação dos recursos do fundo que foram considerados válidos pela Corte. Os critérios adotados para a distribuição de recursos do FPE têm sido tema de controvérsia no STF desde 2010, quando a Corte considerou inconstitucionais alguns pontos da lei que definem essas regras, por entender que elas eram baseadas em fatores fixos e defasados. Na ocasião, os ministros também haviam fixado um prazo para que o Congresso regulamentasse novas regras, que foi prorrogado algumas vezes. Em 2013, o Legislativo aprovou nova lei sobre o tema, derrubada novamente pelo STF, em 2023, que entendeu que os parlamentares mantiveram as defasagens que já haviam sido consideradas inconstitucionais anteriormente. A Corte havia dado até 31 de dezembro de 2025 para a aprovação de uma nova lei, mas teve de prorrogar o prazo mais algumas vezes. No julgamento desta quarta (17), a relatora, ministra Cármen Lúcia, registrou uma “amargura jurisdicional” pelo descumprimento sucessivo de decisões do STF pelo Congresso por muitos anos. Apesar disso, os ministros decidiram por nova prorrogação por entender que as atividades do Legislativo ficam prejudicadas em ano eleitoral e não haveria tempo para discutir o tempo. A decisão da Corte ressaltou, no entanto, que o prazo não poderá ser estendido uma outra vez.
STF prorroga até junho de 2027 regras para distribuição de recursos do FPE
Composto por 21,5% da arrecadação líquida do IR e do IPI, fundo prevê repasses da União para unidades da federação, com o objetivo de atenuar desigualdades regionais












