Lei aprovada em 2021 estabeleceu transição de cinco anos para redução do tempo de trabalho formal sem diminuir os salários. Brasil discute fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Pessoas caminham na praça em frente à catedral, no Centro de Bogotá — Foto: Pixabay RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 17/06/2026 - 09:19 Colômbia Reduz Jornada de Trabalho para 42 Horas Semanais em Julho A partir de 15 de julho, a Colômbia reduzirá sua jornada de trabalho para 42 horas semanais, sem diminuição de salários, conforme lei de 2021. Esse processo gradativo visa mitigar impactos econômicos e permitir a adaptação das empresas. A mudança é parte de um movimento mais amplo na América Latina, enquanto o Brasil ainda discute a redução de sua jornada para 40 horas e o fim da escala 6x1. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Enquanto o Brasil discute o fim da escala 6x1 , a vizinha Colômbia está prestes a implementar a redução de jornada de trabalho no país. A partir de 15 de julho, os trabalhadores assalariados colombinanos passarão a trabalhar no máximo 42 horas semanais, seis horas a menos do que era estabelecido há cinco anos. A mudança na legistação trabahista foi aprovada em 2021, quando ficou deteminado que a jornada de trabalho seria reduzida gradualmente até 2026, quando entraria o novo limite de horas. Diferentemente do Brasil, que discute a redução de 44 para 40 horas junto com o fim da escala 6x1, a Colômbia não estabeleceu a obrigatoriedade de ao menos duas folgas na semana. Mas, assim como se quer no Brasil, a redução da carga horária no país vizinho não pode levar a cortes no salário. A Lei 2101 determina que, em nenhuma circunstância, os empregadores podem reduzir salários, benefícios trabalhistas ou garantias contratuais já adquiridas pelos trabalhadores do setor privado. Cronograma de transição e gradualidade industrial A concepção do marco legal colombiano optou por um esquema de transição gradual estruturado ao longo de vários anos, com o objetivo de mitigar impactos abruptos nas estruturas de custos das organizações e permitir a reorganização operacional dos setores produtivos. A transição começou com uma primeira redução automática que fixou a jornada máxima em 47 horas semanais, seguida por uma nova redução para 46 horas. O cronograma estabelecido continuou sua trajetória decrescente regular por meio de reduções consecutivas de duas horas por ano até alcançar o limite definitivo de 42 horas semanais. Esse modelo escalonado foi concebido para que as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), que concentram a maior parcela do emprego formal no país, reestruturassem seus turnos de produção de maneira controlada. O Ministério do Trabalho monitora permanentemente a aplicação da norma para garantir que as horas remanescentes do ciclo produtivo sejam compensadas por melhorias de eficiência ou por novas contratações, evitando a sobrecarga de pagamentos por horas extras que poderia pressionar os índices de inflação setorial. Exceções operacionais e flexibilidade de turnos A legislação colombiana prevê parâmetros de flexibilidade técnica para a organização dos horários de trabalho, permitindo que as empresas acordem com seus empregados a distribuição das 42 horas semanais em jornadas diárias variáveis. De acordo com o Código Substantivo do Trabalho, essas jornadas podem ser organizadas em um mínimo de quatro dias e um máximo de seis dias por semana, com uma carga diária não inferior a quatro horas nem superior a nove horas, sem que sejam gerados adicionais por trabalho suplementar, desde que a média semanal permaneça dentro do limite legal. Existem exceções específicas à jornada máxima legal que abrangem setores econômicos com necessidades operacionais particulares. As atividades especialmente insalubres ou perigosas contam com regulamentações que estabelecem jornadas reduzidas, determinadas pelo Governo Nacional. Da mesma forma, os turnos sucessivos de operação contínua — destinados a plantas industriais ou serviços que não podem ser interrompidos — permitem jornadas de até oito horas diárias e 48 horas semanais, desde que a média ponderada em um período de três semanas respeite os limites previstos em lei. Por sua vez, os contratos de trabalho com menores de idade autorizados a trabalhar são regidos por limites de tempo rigorosos e diferenciados, que priorizam sua escolarização. Impacto nos custos trabalhistas e na produtividade setorial O debate técnico no ambiente econômico colombiano concentra-se nos efeitos da redução da jornada sobre o valor da hora de trabalho e a competitividade empresarial. Como os salários-base permanecem estáveis, mas as horas do período legal são reduzidas, o custo de cada hora trabalhada registra um aumento matemático automático. Esse ajuste influencia diretamente o cálculo das horas extras, dos adicionais noturnos, bem como o pagamento dos domingos e feriados trabalhados, variáveis que os departamentos de gestão de pessoas tiveram de incorporar em seus orçamentos anuais. As entidades representativas da produção e os analistas do mercado de trabalho avaliam se a menor disponibilidade de tempo presencial dos trabalhadores se traduz em um aumento da produtividade multifatorial por meio da otimização tecnológica e da automação de processos. O modelo regulatório busca equiparar os indicadores de permanência no trabalho da Colômbia às médias registradas pelos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), onde as jornadas semanais geralmente ficam abaixo de 44 horas, transformando a dinâmica tradicional de contratação no país. * Do El Tiempo, integrante do Grupo de Diários América (GDA). O GDA, do qual O GLOBO faz parte, reúne 11 dos principais jornais da América Latina.