Um grupo de 17 presidentes de comissões de precatórios de seccionais estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entregaram ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux um pedido de urgência na análise da ação da entidade contra a proposta que limita o pagamento do estoque de precatórios devidos por Estados, Distrito Federal e municípios. Segundo Vitor Boari, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP e do Madeca – Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público –, as mudanças nas regras sobre correção dos valores devidos já causaram perdas superiores a 35% para os credores que esperam seu pagamento. O Conselho Federal da OAB entrou com ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de cautelar, há nove meses. O ofício pede a apreciação da liminar até que o mérito da questão possa ser analisado pelo plenário do STF. O grupo também pediu audiência presencial com o ministro. Depois da entrega, na última quinta-feira (11), o grupo teve reunião no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que iniciou debates para atualizar as regras de gestão de precatórios no país, com o objetivo de aumentar a eficiência administrativa, garantir maior segurança jurídica e acelerar o pagamento dos valores devidos aos cidadãos. No encontro, segundo Boari, foram mapeados os principais entraves que prejudicam os credores. De acordo com o advogado, o ponto mais crítico é a interpretação divergente por parte de alguns tribunais, que vêm aplicando os limites de pagamento da nova emenda constitucional como se fossem um teto intransponível. “Essa prática ocorre mesmo em entes públicos que possuem capacidade financeira para quitar valores maiores, como é o caso do Estado e do Município de São Paulo”, disse. No momento, há R$ 8,9 bilhões em precatórios na fila do Tribunal de Justiça de São Paulo. No total geral do país, excluindo a União, que está em dia com os pagamentos, há um estoque de R$ 130 bilhões em precatórios. A emenda constitucional limitou a até 1% da receita corrente líquida o pagamento de precatórios por parte dos governos estaduais e municipais. A regra de correção mudou de Selic por IPCA mais 2% ao ano. Promulgada pelo Congresso em setembro, a Emenda Constitucional 136/2025 também mudou a data de corte para apresentação dos precatórios ao tribunal competente de 2 de abril para 1º de fevereiro e, com isso, estendeu o “período de graça”, prazo que os governos têm para pagar sem que seja caracterizada mora. Ou seja, os precatórios nesse período são corrigidos somente pelo IPCA. Antes, o período de “graça” era de 21 meses, de 2 de abril a 31 de dezembro do ano subsequente. Com a emenda, passa para 23 meses (1º de fevereiro a 31 de dezembro do ano subsequente).