Em agosto, duas das leis penais mais importantes do país completam 20 anos. A Lei Maria da Penha é de 7 de agosto de 2006. A Lei de Drogas, de 23 de agosto do mesmo ano. Nasceram com propósitos distintos, mas carregam uma aposta em comum: a de que penas mais duras reduzem o crime. Duas décadas depois, os números contam outra história. E ela precisa ser encarada. O experimento de 20 anos Comecemos pelas drogas. A Lei 11.343 elevou a pena mínima do tráfico de 3 para 5 anos de reclusão. O efeito mais visível não foi a redução do mercado, e sim a explosão das prisões. Em dezembro de 2006, o país tinha 47 mil presos por tráfico e associação ao tráfico. Em dezembro de 2023, eram 193 mil, segundo o Sisdepen. Quadruplicou. Os crimes de drogas saltaram de 14% para 28% das incidências penais do sistema prisional em pouco mais de uma década. Hoje, o Brasil se aproxima de 1 milhão de pessoas em cumprimento de pena. E o mercado que a lei prometia sufocar? Nunca esteve tão organizado. As facções se nacionalizaram exatamente nesse período, recrutando dentro dos presídios que lotamos. No Grupo Castanheira, vemos esse mecanismo de perto na rotina forense. Prende-se em flagrante o pequeno vendedor, quase sempre desarmado e com pouca droga. A vaga dele no varejo é preenchida no dia seguinte. O Estado contabiliza uma prisão; a organização criminosa, uma contratação. O paradoxo que dói mais A Lei Maria da Penha foi um avanço civilizatório. Tirou a violência doméstica da esfera privada e a tratou como violação de direitos humanos. Isso é inegociável, e no Grupo Castanheira atuamos há anos em processos da Lei Maria da Penha defendendo sua aplicação correta. A crítica que fazemos é outra: à crença de que agravar penas substitui política pública. Veja a sequência. Em 2015, o feminicídio virou qualificadora do homicídio, com pena de 12 a 30 anos. Em 2021, a violência psicológica virou crime. Em 2024, o feminicídio se tornou crime autônomo, com reclusão de 20 a 40 anos: a maior pena do Código Penal brasileiro na época. E o que aconteceu com o crime? Em 2015, o país registrou 449 feminicídios. Em 2024, foram 1.492. Em 2025, com a pena mais dura da nossa história em pleno vigor, batemos o recorde da série: 1.568 mulheres mortas, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Quatro por dia. Um dado resume a falha. Em 2024, agressores descumpriram 101.656 medidas protetivas de urgência, alta de 11% em um ano. Pior: 121 mulheres assassinadas em 2023 e 2024 estavam sob medida protetiva no momento do crime. A lei existia, a pena era a maior do Código Penal, a proteção estava deferida no papel. Faltou o Estado na porta de casa: a patrulha que fiscaliza, a tornozeleira que avisa, o abrigo que acolhe. Uma lição que se repete desde 1990 O padrão não nasceu em 2006. A Lei dos Crimes Hediondos, de 1990, foi aprovada pouco mais de um mês depois da apresentação do projeto. A justificativa dizia, textualmente, que o aumento da pena se destinava, "como é óbvio", a desestimular criminosos. O óbvio não aconteceu. Na década seguinte à inclusão do homicídio qualificado no rol, em 1994, as mortes violentas intencionais cresceram 67% no país: de 30.610 em 1993 para 51.043 em 2003. O estupro conta história parecida. É crime hediondo desde 1990 e teve as penas elevadas em 2009. Em 2024, o Brasil registrou 87.545 vítimas, recorde da série histórica: uma a cada seis minutos, e três em cada quatro casos contra vulneráveis. Parte do aumento reflete mais denúncias, é verdade. Mas 35 anos de hediondez não produziram a dissuasão prometida. Em nenhum desses crimes a severidade da pena entregou o que vendeu. Por que endurecer não funciona Não é ideologia; é conhecimento acumulado há mais de 250 anos. Cesare Beccaria escreveu em 1764 que o que inibe o delito é a certeza da punição, não sua crueldade. O homem que mata a companheira num acesso de violência não consulta a dosimetria antes do golpe. O adolescente recrutado pelo tráfico não compara penas mínimas; compara a renda da esquina com a ausência de alternativas. O endurecimento legislativo prospera porque é a resposta mais barata que existe. Aprova-se em semanas, rende manchete e não custa orçamento. Prevenção custa. Investigação custa. Rede de proteção custa. A própria diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta o desfinanciamento dessas políticas nos estados e municípios. Trocamos o que funciona pelo que aparece. O caminho que evitamos discutir O que reduziria o crime não cabe em manchete. Fiscalização efetiva de medidas protetivas, com patrulhas especializadas e monitoramento eletrônico do agressor. Perícia e investigação capazes de elevar a chance real de responsabilização, hoje baixa. Justiça célere, porque pena que chega dez anos depois não dissuade ninguém. E orçamento estável para a rede de proteção à mulher e para políticas de prevenção ao recrutamento de jovens. Nada disso significa leniência. No Grupo Castanheira, defendemos garantias constitucionais há 15 anos e sabemos a diferença entre punição efetiva e vingança simbólica. Crime grave exige resposta grave. Mas a resposta grave é a que acontece, não a que assusta no Diário Oficial. Fica a conclusão que o país evita há 20 anos. Se pena dura resolvesse, o Brasil, país que tem elevado as sanções do Código Penal e de quase 1 milhão de presos, talvez fosse um dos países mais seguros do mundo. Não é. Insistir na ilusão punitiva é escolher, mais uma vez, a manchete no lugar do resultado.