0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília — Foto: Divulgação A 2ª Turma do TST anulou recentemente a indenização de R$ 100 mil que a Seara havia sido condenada a pagar a um veterinário demitido após fazer um comentário de cunho racista nas redes sociais sobre um participante do BBB 21. Após repercussão negativa da postagem, a empresa divulgou nota informando a dispensa, sem citar o nome do empregado. Segundo o colegiado, o dano moral foi causado pela própria conduta do profissional, e não pela nota pública da empresa. Em abril de 2021, os participantes do reality show Rodolfo e Caio estavam vestindo uma fantasia do "monstro", dinâmica do programa, e foram ajudados por Juliette e João Luiz, que usava cabelo "black power". Um comentário de Rodolfo sobre a peruca de Caio, comparando-a ao cabelo de João, gerou debate no X. O veterinário que trabalhava na Seara entrou na discussão e comentou: "Vai à m... parece mesmo". O veterinário se identificava em seu perfil como empregado da Seara no Distrito Federal, e a empresa, uma das patrocinadoras do BBB 21, passou a ser cobrada em relação a ele. No dia seguinte, a demissão foi comunicada em nota à imprensa, com a mensagem de que a empresa "não compactua com discriminação e preconceito. Pautamos nossos valores, seguiremos impulsionando a transformação cultural necessária por um ambiente de trabalho e uma sociedade mais inclusivos". O ex-empregado acionou a Justiça do Trabalho alegando ter sido exposto de maneira indevida, o que teria causado transtorno misto ansioso e depressivo comprovado por laudo médico. O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Brasília e o TRT da 10ª Região condenaram a Seara a pagar indenização de R$ 100 mil, mas a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho — que, em maio, absolveu a companhia, em decisão unânime. A ministra Liana Chaib, relatora do processo, entendeu que não há relação de causa entre a conduta da empresa e o dano moral alegado pelo veterinário. Para ela, a postura da empresa, “pautada em dever jurídico de adotar medidas antirracistas", não extrapolou os limites da razoabilidade nem teve caráter vexatório ou ilícito.