O PSD admite rever o prazo para os imigrantes acederem à Prestação Social Única (PSU) e reformular a obrigação de as pessoas com grau de dependência abaixo dos 80% terem de fazer “trabalho social”. A posição foi anunciada nesta sexta-feira pelo líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, durante o debate sobre o diploma do Governo que cria a PSU.A proposta do executivo passou à fase de discussão na Comissão Parlamentar do Trabalho e Segurança Social sem votação na generalidade, uma decisão que apenas a oposição do PCP, do BE e do deputado e antigo secretário-geral do PS, Pedro Nuno Santos.Durante o debate ouviram-se críticas à proposta e o PSD mostrou abertura para, durante a discussão na especialidade, rever alguns dos pontos do diploma.Desde logo, admitiu “olhar para o prazo” para os imigrantes acederem à PSU, uma prestação que irá assimilar 13 apoios sociais, como o Rendimento Social de Inserção (RSI), financiados pelo Orçamento do Estado.No debate, Ventura insistiu que a PSU não pode ser atribuída a quem “nunca contribuiu para o sistema” e acusou o Governo de criar um “chamariz” para os imigrantes, dando a ideia de que a PSU faz parte do elenco de prestações financiadas pelas contribuições dos trabalhadores e das empresas.Na resposta, Hugo Soares lembrou que a nova prestação não é suportada pelo regime contributivo da Segurança Social e, tal como agora acontece com o RSI, prevê que os imigrantes só podem beneficiar destes apoios passado um ano.De caminho, deixou uma pergunta ao líder do Chega: "Está disponível para separar aquilo que é regime contributivo e não contributivo?”. Se assim for, acrescentou: “Nós estaremos disponíveis para olhar para o prazo de que o senhor quer falar".A resposta de Ventura veio logo a seguir: "Sim, estamos disponíveis."A abertura do PSD para fazer alterações ao diploma do Governo vai mais longe e inclui também a revisão das obrigações das pessoas com incapacidade inferior a 80%, nomeadamente beneficiários com deficiência ou com cancro.A proposta do Governo prevê que as pessoas com grau de dependência abaixo dos 80% também sejam obrigadas a prestar 15 horas de “trabalho social” por semana para terem direito à PSU. Hugo Soares argumenta que esta regra foi "copiada e colada" das actuais regras do RSI, embora neste momento esse “trabalho social” tenha de estar previsto num “contrato de inserção” e em moldes diferentes dos previstos para a a nova prestação.Ainda assim, o deputado social-democrata, acabou por admitir que o grupo parlamentar está disponível “para discutir esta matéria na especialidade e fazer aquilo que a esquerda nunca fez em Portugal e rever estas condições”.Além do rendimento, que passa a ter um limite inferior ao que está previsto no RSI, o Governo faz depender o direito à PSU de outras “condições específicas” que se aplicam tanto ao requerente como aos membros do seu agregado familiar que tenham pelo menos 18 anos e até à idade da reforma.A estas pessoas é exigido que estejam inscritas no centro de emprego e tenham disponibilidade para aceitar emprego conveniente ou formação profissional. Além disso, têm de estar disponíveis para realizar “actividade de solidariedade social” até um máximo de 15 horas por semana (jovens entre os 18 e os 25 anos têm de aceitar prestar horas adicionais de “trabalho social”).Esta obrigação não abrange os reformados, quem tiver incapacidade temporária para o trabalho (por estar de baixa) ou deficiência superior a 80% (certificada por atestado multiusos), os pensionistas por invalidez, os cuidadores informais e os estudantes.