O Ministério de Portos e Aeroportos ampliou alcance do benefício fiscal para projetos relacionados a sistemas aeroportuários e sistemas de proteção ao voo instalados em aeródromos públicos, hidrovias e instalações portuárias autorizadas. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (11). Com a nova regra, esses projetos ficam autorizados a acessar Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), programa do governo que prevê a desoneração para implantação de projetos de infraestrutura, com a suspensão da incidência das contribuições para Pis e Cofins sobre as receitas decorrestes de alguns serviços. A medida havia sido anunciada pelo ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, no início da semana durante reunião do Comitê Temático da Frente Parlamentar Mista de Portos e Aeroportos. Segundo o governo, a nova regulamentação consolida o programa Investe + Aeroportos e deve estimular novos investimentos, ampliar a ocupação logística e comercial dos sítios aeroportuários e gerar mais segurança jurídica para investidores. Com a nova portaria, projetos de infraestrutura associados à operação dos aeroportos também poderão ser enquadrados no regime, ampliando as possibilidades de investimento e desenvolvimento dos sítios aeroportuários. Em relação ao setor portuário, poderão acessar o benefício portos organizados que estão em regime de operação por concessão ou delegação. Além dos projetos relacionados aos contratos de arrendamento, os decorrentes de contrato de transição e contrato de uso temporário, também estão inclusos nas regras. — Foto: Pixabay