A venda ou transferência de precatórios que tenham a União, autarquias ou fundações como devedores deverá ser comunicada à Advocacia-Geral da União (AGU), independentemente de a comunicação já ter sido feita à Justiça. A Portaria 225 publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial disciplina a comunicação ao ente federativo devedor sobre a realização de operações de cessão de créditos em precatórios. A portaria regulamenta um dispositivo da Constituição muito importante, segundo a AGU. Ao receber essa informação diretamente dos credores, a União e as demais entidades públicas federais terão um controle mais eficaz dessas transações, segundo o órgão. A norma passará a vigorar em 180 dias, quando será disponibilizado pela AGU um canal eletrônico estruturado e padronizado para recebimento, tratamento e circulação dessas informações no âmbito da Administração Pública Federal. As cessões anteriores e as cessões sucessivas de créditos em precatório ainda não pago, anteriores à publicação da portaria, também deverão ser comunicadas à AGU. Atualmente, essas operações são comunicadas diretamente pelo credor somente à Justiça, que se encarrega de notificar a União e demais entidades públicas federais. Em nota sobre a portaria a AGU aponta que entre os anos de 2021 e 2022, verificou-se um grande crescimento no volume de precatórios da União emitidos para pagamento: de 113 mil precatórios que somavam R$ 28,8 bilhões em 2021, as emissões subiram para 157,6 mil precatórios no valor total de R$ 60 bilhões em 2022. O volume, que se manteve elevado nos anos seguintes, é refletido no aumento da venda de precatórios, segundo o órgão. Levantamento feito pela Justiça Federal em São Paulo registrou, recentemente, um incremento de cessões de crédito na área abrangida pela 3ª Região - os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Entre 1º de janeiro e 4 de setembro de 2025, por exemplo, somente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região foram registradas 2.362 cessões. De acordo com a AGU, o levantamento do TRF3 detectou situações peculiares como cessões sucessivas entre pessoas jurídicas, venda de crédito de precatório ao próprio advogado da causa, transferências feitas antes da quantificação do crédito, e questionamentos da parte sobre a higidez da transação. — Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Venda de precatórios federais deverá ser comunicada à Advocacia-Geral da União
A norma passará a vigorar em 180 dias, quando será disponibilizado pela AGU um canal eletrônico estruturado e padronizado para recebimento, tratamento e circulação dessas informações no âmbito da Administração Pública Federal











