Medida alcança processos judiciais que discutem valor inferior a R$ 10 mil cada Ações judiciais sobre dívidas com instituições financeiras de valor inferior a R$ 10 mil (na data da distribuição do processo) serão extintas, sem resolução de mérito, quando não localizado o devedor ou bens penhoráveis. Esse é o novo texto da resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido de redução das ações de cobrança (execuções) no Judiciário.

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