O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (9) instaurar um processo administrativa disciplinar (PAD) contra o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Ele é investigado por supeitas de supostos crimes contra a dignidade sexual e decisões judiciais irregulares durante a sua atuação como desembargador. Em fevereiro, o CNJ afastou Láuar do cargo por absolver um homem de 35 anos, acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Indianópolis (MG). A decisão ganhou repercussão na mídia. Os indícios de crimes sexuais praticados pelo magistrado durante a sua atuação como juiz em Ouro Preto e Betim, no entanto, foram identificados durante a investigação preliminar feita pelo CNJ. Nesta terça-feira, portanto, o conselho decidiu, por unanimidade, que há indícios o suficiente da prática de crimes sexuais para abrir um PAD contra o desembargador e mantê-lo afastado do cargo. Até decisão final no processo, ele seguirá recebendo seu salário, mas não poderá utilizar o seu local de trabalho, nem usar o veículo oficial do tribunal. Um magistrado de primeiro grau foi convocado para substituí-lo na relatoria de processos na 9ª Câmara Criminal. Durante a sessão do CNJ, o relator do caso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que os depoimentos colhidos durante a investigação preliminar revelaram um possível padrão de comportamento das supostas vítimas, que frequentemente eram abordadas em contexto funcional. Em sustentação oral, a defesa de Magid questionou as acusações, afirmando que o processo não poderia ser influenciado pela repercussão midiática do caso. O advogado pediu o arquivamento do caso, questionando a sua confiabilidade diante da antiguidade dos casos. Entenda Magid Nauef Láuar foi relator do processo que absolveu o homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável. Em seu voto, o desembargador entendeu que havia um “vínculo afetivo consensual” e, por isso, anulou a sentença da primeira instância que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão, em novembro de 2025. Segundo as investigações, a vítima morava com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de ir à escola. O homem admitiu que mantinha relações sexuais com a menina. Ao analisar o caso, o desembargador considerou que a relação dos dois seria “análogo ao matrimônio”. O seu voto foi acompanhado por mais dois desembargadores. Apenas a desembargadora Kárin Emmerich, única mulher do colegiado, votou de forma divergente. O Ministério Público entrou com um recurso contra a decisão e o relator voltou atrás na absolvição. O Código Penal considera como estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena vai de dez a 18 anos de reclusão, além de multa. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado pela Súmula 593, eventual existência de consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agente é considerada “irrelevante” e não podem ser usados para justificar o crime, quando a vítima for menor de 14 anos. Nesse caso, a vulnerabilidade é presumida. Diante da repercussão do caso à época, Magid voltou atrás na sua decisão de absolver o acusado.
CNJ abre processo contra desembargador de MG suspeito de crimes sexuais
Magid Nauef Láuar também teve atuação questionada ao absolver homem de 35 anos da acusação de estuprar uma menina de 12 anos












