Sob a lógica do populismo penal, corre-se o risco de reduzir a transparência e de enfraquecer mecanismos de cooperação internacional Pichação de facção criminosa em Paraty, na Costa Verde fluminense — Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo/24/01/2026 RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 05/06/2026 - 09:05 Classificação do PCC como terrorista pelos EUA gera debate sobre soberania e eficácia no combate ao crime A decisão dos EUA de classificar PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas gera preocupações sobre soberania e eficácia no combate ao crime. A medida pode prejudicar a cooperação internacional e desviar o foco do fortalecimento das investigações e inteligência financeira. Além disso, há o risco de sanções injustas afetarem comunidades e defensores de direitos humanos, ampliando a criminalização de territórios e organizações. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A decisão do Departamento de Estado dos Estados Unidos de classificar PCC e Comando Vermelho em categorias associadas ao terrorismo internacional suscita sérias preocupações quanto a seus efeitos jurídicos, políticos e institucionais. Trata-se de decisão unilateral, tomada fora dos marcos jurídicos brasileiros, com reflexos graves sobre a soberania nacional, a cooperação policial, o sistema financeiro, a população civil e a sociedade civil organizada. O Brasil não desconhece a gravidade da atuação de grupos armados e redes criminais. Ao contrário: justamente são as populações negras, periféricas e moradoras de favelas que mais sofrem com a presença desses grupos, com a violência cotidiana e com políticas de segurança pública baseadas em operações letais. Mas transformar facções criminosas em “organizações terroristas”, segundo critérios oportunistas de outro Estado, não fortalece o enfrentamento ao crime. Pode, ao contrário, abrir caminho a novas arbitrariedades. A legislação brasileira sobre terrorismo exige elementos específicos que não se confundem com a lógica econômica e territorial dessas facções. A importação automática da categoria antiterrorista, além de juridicamente inadequada, desloca o debate público de onde deveria estar: o fortalecimento das investigações, da inteligência financeira, do controle de armas, do combate à corrupção e da responsabilização de agentes públicos e privados que sustentam economias ilegais. A classificação também prejudica a cooperação entre autoridades brasileiras e americanas. Investigações antes conduzidas no campo policial podem passar a ser tratadas sob lógicas militares e de inteligência, com mais sigilo e menor compartilhamento de informações. Sob a lógica do populismo penal, corre-se o risco de reduzir a transparência e de enfraquecer mecanismos regulares de cooperação internacional. Há ainda risco de sanções em cadeia contra instituições financeiras, empresas e pessoas que, sem envolvimento direto com facções, sejam associadas indiretamente a redes investigadas. Num país marcado por informalidade, desigualdade territorial e fragilidade de políticas públicas, esse tipo de medida pode produzir efeitos desproporcionais sobre comunidades inteiras, trabalhadores, comerciantes e moradores de áreas estigmatizadas. Esse cenário é especialmente preocupante para defensoras e defensores de direitos humanos que atuam em favelas, periferias e territórios afetados por operações policiais. Quem denuncia execuções, desaparecimentos, invasões domiciliares, tortura, prisões arbitrárias ou letalidade policial já enfrenta campanhas de deslegitimação e acusações de “agir contra a polícia” ou “defender criminosos”. A linguagem antiterrorista eleva essa criminalização a outro patamar, permitindo que atividades legítimas de documentação, assistência jurídica, acolhimento de vítimas e incidência internacional sejam distorcidas como colaboração com grupos armados. O risco também alcança organizações de direitos humanos, movimentos de favela, coletivos de familiares de vítimas e assessorias jurídicas populares. A suspeição direta ou reflexa sobre quem atua ao lado dessas populações constrange a sociedade civil, produz autocensura e enfraquece a fiscalização democrática das forças de segurança. Em vez de proteger direitos, a medida pode silenciar quem busca garantir o cumprimento da Constituição e dos compromissos internacionais do Brasil. Combater o crime organizado é urgente. Mas não se combate ilegalidade com exceção permanente, nem se protege a população ampliando instrumentos que podem criminalizar territórios, defensores e organizações. A resposta democrática deve ser construída com soberania, controle público, inteligência, investigação qualificada e respeito integral aos direitos humanos. *Glaucia Marinho é diretora executiva da Justiça Global, Daniela Fichino e Daniele Duarte são diretoras adjuntas da Justiça Global
Transformar facções em 'organizações terroristas' não fortalece o combate ao crime
Sob a lógica do populismo penal, corre-se o risco de reduzir a transparência e de enfraquecer mecanismos de cooperação internacional









