O Governo entregou esta semana no Parlamento uma proposta de lei, que ainda tem de ser debatida pelos deputados, para alargar o crime de tráfico de seres humanos à gestação de substituição, casamento forçado e adopção ilegal. Além disso, quer definir, "pela primeira vez de forma expressa", que as vítimas de tráfico de pessoas não possam ser punidas por crimes que tenham sido forçadas a cometer durante a exploração. Ou seja, se uma mulher é traficada, por exemplo, e obrigada a usar documentos falsos não deverá ser punida por isso.A proposta transpõe essencialmente uma directiva europeia (2024/1712) sobre a prevenção do tráfico e protecção de vítimas. Nela há também referência à substituição da figura de relator nacional – exercido por Manuel Albano neste momento – pela de coordenador nacional antitráfico de seres humanos. A função será idêntica à do relator: "remover e coordenar programas de combate ao tráfico, acompanhar as tendências do fenómeno e os resultados das medidas implementadas, e recolher estatísticas em articulação com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), o Observatório do Tráfico de Seres Humanos (OTSH) e a rede de apoio e protecção às vítimas".Segundo o documento enviado pelo Governo, pretende-se alargar o artigo 160.º do Código Penal às tais novas formas de exploração, sendo que a norma sobre tráfico para adopção "deixa de ser uma figura periférica para passar a estar no coração do crime". Será, ainda, a primeira vez que a lei portuguesa "diz expressamente que as vítimas de tráfico não podem ser punidas pelo que foram forçadas a fazer", aditando um número (neste caso, 9) ao artigo 160.º.O princípio existe nas directivas europeias desde 2011 e o Conselho da Europa recomendou-o a Portugal através do GRETA (Grupo de Peritos Contra o Tráfico de Seres Humanos do Conselho da Europa), diz o MJ.Aliás, este órgão acaba de publicar um relatório onde refere que persistem falhas no cumprimento de recomendações anteriormente dirigidas a Portugal, nomeadamente no acesso das vítimas de tráfico a assistência jurídica, indemnizações e à garantia de que não são punidas por actos praticados em consequência da exploração.​Segundo o GRETA, entre 2021 e 2024 foram registadas 690 presumíveis vítimas de tráfico de seres humanos em Portugal, das quais 250 foram formalmente identificadas. A maioria eram homens estrangeiros explorados laboralmente. Foram ainda identificadas 39 crianças vítimas de tráfico e 22 cidadãos portugueses entre as vítimas formalmente reconhecidas. Este organismo alerta para riscos acrescidos entre trabalhadores migrantes, sobretudo na agricultura sazonal, pessoas em situação socioeconómica vulnerável, mulheres em prostituição, crianças e jovens, pessoas sem-abrigo e pessoas com deficiência.