O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) afirmou não ter elementos suficientes para dimensionar as fraudes do Banco Master, mesmo com a existência de uma auditoria interna sobre contratos inválidos, de uma auditoria da CGU (Controladoria-Geral da União) e de um acordo prévio para apuração dos danos e cobrança dos valores em benefício de aposentados e pensionistas.
Esse acordo era costurado no âmbito da Procuradoria da República no Distrito Federal, que instaurou um inquérito civil público para investigar as fraudes do Master no crédito consignado a aposentados e pensionistas. Pelo acerto desenhado na Procuradoria, caberia ao INSS apurar o tamanho do dano, e à DPU (Defensoria Pública da União) cobrar do Master a reparação aos aposentados.
O acordo não é mais objeto de negociação, e há uma indefinição sobre o ressarcimento a aposentados lesados pelo banco de Daniel Vorcaro. Contratos foram assinados mesmo sem validação satisfatória da identidade de beneficiários e sem a entrega de documentos equivalentes ao INSS.
A operação de consignado junto a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) só foi possível em razão da existência de um acordo de cooperação técnica entre Master e INSS, que vigorou entre 2020 e 2025.







