O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) referendou nesta quarta-feira (3) medida cautelar assinada pelo ministro Bruno Dantas que suspendeu as penalidades e multas aplicadas às distribuidoras de combustíveis por descumprimento das metas da Política Nacional de Biocombustíveis, o RenovaBio, que visa reduzir a emissão de gases de efeito estufa e ampliar a produção e o uso de biocombustíveis na matriz energética brasileira. A decisão inicial do ministro atendeu ao pleito do deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara. O parlamentar solicitou a suspensão imediata do atual modelo de implementação e operação do mercado de Créditos de Descarbonização (CBios) ou a suspensão das penalidades. Ao apresentar o processo nesta quarta-feira (3), o ministro afirmou ter buscado ser “prudente” no caso e reconheceu os méritos do programa. Entretanto, citou que o programa, embora meritório, tem falhas de governança, sendo a maior delas a inexistência de um regime de transição para que os inadimplentes se regularizem. “Estamos falando de um mercado ultra concentrado em que, principalmente, pequenas distribuidoras estão inadimplentes, e a sanção prevista na legislação é gravíssima, que é a cassação do registro. Na verdade, a pretexto de punir distribuidoras, estamos punindo o consumidor, porque o mercado ficaria ainda mais concentrado”, afirmou. O ministro disse ainda que o Ministério de Minas e Energia (MME) protocolou um agravo no processo. Segundo ele, a manifestação ainda será analisada e deve ser levada para discussão no plenário do TCU nas próximas semanas. As declarações do ministro reforçam o cenário já mencionado na decisão cautelar. Na ocasião, o ministro apontou que diante do aumento do teto das multas, de R$ 50 milhões para R$ 500 milhões, e da criação de sanções como vedação à aquisição de combustíveis e cassação de autorizações, "a aplicação imediata de tais punições em um mercado com histórico de distorções estruturais e volatilidade pode produzir efeitos práticos prejudiciais ao abastecimento e ao consumidor final". O ministro ressaltou que a distribuição de combustível é atividade essencial à segurança energética e ao abastecimento nacional e, nos termos da Constituição, a atuação sancionatória deve preservar a viabilidade operacional dos agentes econômicos. Já sobre a proibição de aquisição de produtos junto às refinarias, o ministro aponta que ela pode gerar restrições logísticas regionais e redução da concorrência, com reflexos nos preços. A medida, apontou o ministro na cautelar, deve ser mantida até que a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) elabore e implemente programa de regularização a ser oferecido à adesão pelas empresas inadimplentes, como forma de sanar a situação em condições razoáveis. Também caberá à agência se manifestar sobre o tema à Corte de Contas, assim como o governo. — Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Plenário do TCU confirma suspensão de punições do RenovaBio
Política Nacional de Biocombustíveis visa reduzir a emissão de gases de efeito estufa e ampliar a produção e o uso de biocombustíveis na matriz energética brasileira









