O Banco Central (BC) defendeu, nesta quarta-feira (3), a atualização dos regulamentos dos arranjos de pagamento diante da "responsabilidade do instituidor pelo risco residual das transações". A autoridade monetária divulgou nesta quarta-feira (3) a ata da última reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), realizada em 26 e 27 de maio. Segundo o BC, os casos recentes de inadimplência de participantes demonstram a relevância do processo em curso de alteração dos regulamentos dos arranjos de pagamento, “com estrita observância à regulação aplicável, assim como a decorrente implantação de mecanismos efetivos de gerenciamento de riscos em prazo razoável”. O BC disse que não são admissíveis dispositivos nos regulamentos que reduzam a extensão da responsabilidade atribuída pela regulação ao instituidor no que se refere à assunção do risco residual. O BC publicou em novembro do ano passado a Resolução 522, com regras sobre gerenciamento de riscos nos arranjos de pagamentos, deixando mais claro quem paga a conta em caso de problemas em um dos elos da cadeia. As bandeiras de cartões, que são as instituidoras dos arranjos, ganharam mais responsabilidades, mas com alguma flexibilidade para definir as garantias que exigem das outras partes. As bandeiras tinham 180 dias para apresentar os novos regulamentos dos seus arranjos, prazo que terminou em maio, e agora esses regulamentos ainda precisam ser validados pelo BC. Enquanto isso, nos últimos meses surgiram diversos casos que sacudiram a indústria e levaram inclusive a disputas judiciais. A Mastercard, por exemplo, propôs pagar apenas metade dos fluxos dos cartões do Will Bank, que foi liquidado pelo BC. Um dos argumentos é de que a liquidação do banco ocorreu antes da aprovação do novo arranjo da bandeira. A liquidação da Entrepay, em março, também tumultuou o segmento. Processadas, as bandeiras alegaram que atuam apenas no plano informacional e de supervisão sistêmica, não detendo guarda de recursos nem realizando movimentação financeira direta no Sistema de Pagamentos Brasileiro. Entretanto, um juiz de primeira instância discordou e disse que existe “responsabilidade das instituidoras pelo fluxo financeiro das transações em situações extremas, independentemente de insuficiência de fundos de garantia ou da não constituição desses fundos.”