Banco de horas individual

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Desde 2019, a lei apenas permite a instituição de bancos de horas nas empresas se isso estiver previsto nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.

Permite-se também que o banco de horas possa ser instituído e aplicado ao conjunto dos trabalhadores se em referendo tiver a concordância de 65%.

O período normal de trabalho pode ser aumentado até quatro horas diárias e 60 semanais, tendo como limite 200 horas por ano, que depois são gozadas pelo trabalhador ou pagas sem qualquer acréscimo.