PEC em tramitação no Senado prevê redução da jornada máxima de 44 para 40 horas no Brasil, com o fim da escala 6x1. Jornada excessiva é mais frequente na baixa renda. No topo, só 8% estão nesta situação PEC do fim da escala 6x1 prevê redução na jornada máxima de trabalho — Foto: PR/Infoglobo RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 02/06/2026 - 12:13 PEC no Senado visa reduzir jornadas, impactando classe E Pesquisa da VR revela que mais de um terço dos trabalhadores da classe E trabalha entre 54 e 64 horas semanais na escala 6x1, contrastando com apenas 8% na classe A. A PEC em tramitação no Senado busca reduzir a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, com ao menos dois dias de folga. Jornadas longas impactam mais a baixa renda, levando a riscos de saúde e reputacionais para empresas. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Mais de um terço (38%) dos trabalhadores da classe E com jornada 6x1 — ou seja, aqueles com renda de até 1 salário mínimo por mês, ou R$ 1.621 — têm jornadas de 54 a 64 horas semanais. Esse percentual cai para 8% entre os profissionais da classe A (renda familiar superior a 15 salários mínimos, ou R$ 24,3 mil por mês) que adotam esta escala de trabalho. É o que aponta levantamento da VR, empresa de benefícios corporativos e que também oferece soluções digitais para recursos humanos. O padrão de jornadas maiores entre os postos de trabalho com menor remuneração se repete também entre o universo de trabalhadores que atuam sob a jornada 5x2. Na classe E, 30% têm jornada superior a 44 horas semanais neste grupo. Na classe A, esta parcela cai para 17%. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do fim da escala 6x1, já aprovada pela Câmara e que ainda será analisada pelo Senado, determina que as empresas adotem jornada semanal máxima de 40 horas, com uma escala que tenha ao menos dois dias de folga por semana. A PEC mantém o limite legal hoje de horas extras, que é de duas horas por dia. Ou seja, a jornada máxima semanal, no limite, poderá ser de 50 horas. O estudo analisou informações de 1,3 milhão de trabalhadores de cerca de 75 mil empresas clientes dos serviços digitais da VR. A pesquisa classifica como “excesso moderado” as jornadas entre 44 e 54 horas semanais e como “excesso alto” aquelas entre 54 e 64 horas. No Brasil, a jornada de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê limite de 44 horas semanais. Ainda assim, é comum que trabalhadores façam horas extras e tenham jornadas mais elevadas. A legislação permite até duas horas extras por dia, o que pode levar a uma carga semanal próxima de 54 horas, desde que sejam remuneradas com adicional mínimo de 50% ou compensadas por meio de banco de horas. Jornadas superiores a esse patamar, porém, dependem de situações específicas previstas em acordos ou convenções coletivas e exigem o cumprimento de uma série de requisitos legais, explica Poliana César, advogada trabalhista do CGM Advogados. A violação surge quando as horas extras diárias viram um mecanismo rotineiro, sem pagamento correto, sem que as folgas sejam efetivamente concedidas ou se prejudicar a saúde do trabalhador. — Vale dizer que um empregado com jornada mais exaustiva tem mais risco de ter acidentes de trabalho. Além disso, traz risco reputacional à empresa quando há investigações do Ministério Público por jornada excessiva. Os empregados podem, ainda, em processos, pedir o dano existencial, quando o trabalho não permite que ele viva a vida, tenha tempo de lazer e para projetos pessoais — explica. Quem recebe menos, têm jornada de trabalho maior A pesquisa revela que, quanto mais baixa a classe social, maior o excesso de jornada de trabalho. Apenas 8% dos profissionais das classes A e B que trabalham na escala 6x1 têm jornada considerada excessivamente alta, classificação para quem trabalha de 54 horas a 64 horas por semana. Esse percentual sobe para 12% entre as classes C e D que trabalham na mesma modalidade. Jornadas acima do limite legal também estão presentes entre trabalhadores da escala 5x2. Neste modelo, os índices de excesso são menores, mas não deixam de aparecer. Entre os profissionais das classe D e E nesse modelo, 26% registraram jornadas classificadas como de excesso moderado, entre 44 e 54 horas semanais. Já as cargas mais elevadas, entre 54 e 64 horas, foram observadas em 2% dos profissionais da classe D e em 4% dos da classe E. Poliana, do CGM Advogados, lembra que, historicamente, pessoas com baixo nível de escolaridade estão empregadas em postos de serviços, em escala 6x1 e com baixa remuneração. — São pessoas que acabam ficando em cargos de serviços, com baixa qualificação e não tão bem remuneradas. Já os empregos mais qualificados, com diploma, ou ocupam cargos de gerência, estão na exceção do controle de jornada. Por isso, a pesquisa pode não trazer essas informações — pondera. Cássio Carvalho, diretor-executivo de negócios da VR, ressalta que os sinais de excesso podem aparecer em todos os regimes de trabalho e normalmente são percebidos por meio da distribuição de carga de trabalho, gestão de pausas e acompanhamento de horas-extras. Os indicadores servem como sinal de alerta às empresas para evidenciar quando algo precisa de mais atenção, diz: — Quando a gestão da jornada não está bem acompanhada, começam a aparecer sinais: absenteísmo, rotatividade, queda de engajamento. E, às vezes, isso vai se acumulando sem ninguém perceber — explica o diretor. Segundo Carvalho, em meio à entrada em vigor da norma NR-1, que obriga as empresas a monitorar os riscos à saúde mental dos trabalhadores, há um movimento crescente de companhias que começaram a olhar mais de perto os dados da jornada de trabalho não só para corrigir, mas para evitar excessos.
Escala 6x1: Na classe E, mais de um terço trabalha de 54 a 64 horas por semana, aponta pesquisa
PEC em tramitação no Senado prevê redução da jornada máxima de 44 para 40 horas no Brasil, com o fim da escala 6x1. Jornada excessiva é mais frequente na baixa renda. No topo, só 8% estão nesta situação
Pesquisa VR: 38% da classe E (6x1) trabalham 54-64h/sem versus 8% classe A; PEC propõe máximo 40h com dois dias de folga. Impacta compliance (NR-1), custo de retenção e reputação em regulamentação crescente.









