Acordos coletivos poderão prever regras próprias durante a transição para jornada de 40 horas Manifestante pede o fim da escala de trabalho 6 por 1 — Foto: Edilson Dantas / O Globo RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 26/05/2026 - 13:19 PEC propõe fim da escala 6x1 e jornada semanal de 40 horas A PEC do fim da escala 6x1 mantém o limite de duas horas extras diárias e permite acordos coletivos para a transição à jornada de 40 horas semanais. A proposta, fruto de acordo entre Lula e Hugo Motta, prevê a redução de 44 para 40 horas semanais em um ano, com dois dias de folga após 60 dias da promulgação. Regras atuais de horas extras da CLT são mantidas, mas negociação pode flexibilizar compensação. Votação acontece nesta semana. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1 não altera o limite atual de até duas horas extras diárias previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto mantém as regras gerais sobre horas extras, mas abre espaço para acordos coletivos criarem regras próprias para a transição da jornada semanal de 44 para 40 horas. O acordo fechado entre o presidente Lula e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), prevê a redução de 44 horas para 40 horas semanais de trabalho em uma transição de um ano. Os dois dias de folga por semana passarão a valer 60 dias após a promulgação, ou seja, quando entra em vigor após ser aprovado no Congresso. A proposta deve ser votada nesta semana. Horas extras A PEC não altera as regras atuais da CLT sobre adicional de horas extras nem o teto de duas horas adicionais por dia. Hoje em dia, o salário precisa ser pelo menos 50% maior durante cada hora extra trabalhada. O percentual varia de acordo com cada categoria. O texto define que, durante o período de transição, a diferença entre o limite de 40 horas semanais e 42 horas (que passará a valer 60 dias após a promulgação) não será necessariamente considerado horas extras. As regras podem ser definidas por acordo coletivo entre empresas e sindicatos, ou ainda serem regulamentadas via projeto complementar. Na prática, isso significa que sindicatos e empresas poderão negociar se essas duas horas semanais a mais seriam remuneradas como horas extras, com adicional de 50% ou em algum sistema de compensação por banco de horas. Exceções Pelo texto, não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada para trabalhadores com curso superior e que ganham acima de R$ 21.188. O valor representa duas vezes e meia o teto do INSS (em R$ 8.475,55). Segundo o texto, isso poderá ser alterado por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
PEC do fim da escala 6x1 mantém limite de duas horas extras por dia e flexibiliza regras durante transição; entenda
Acordos coletivos poderão prever regras próprias durante a transição para jornada de 40 horas
















