A mudança começou a valer nesta segunda-feira (1). A partir do momento que a instituição financeira 'dona' do ETF comprovar o registro automático do produto no sistema da CVM, isso já será considerado pela bolsa como aprovação do ativo pelo órgão regulador Sede da B3, em São Paulo — Foto: Divulgação A negociação dos fundos listados em bolsa (ETFs, na sigla em inglês) não está mais condicionada à autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), segundo comunicado ao mercado divulgado nesta segunda-feira (1º) pela B3. Antes, era necessária a apresentação de um ofício expedido pela autarquia. Agora, o registro automático efetuado no Sistema de Gestão de Fundos de Investimentos (SGF) da CVM passará a ser utilizado como “evidência suficiente” da aprovação do regulador, disse a bolsa no comunicado. A mudança se fundamenta na Resolução CVM 175, que regula os fundos de investimento no Brasil. A decisão afeta os fundos já listados e aqueles cujos processos de listagem estão em andamento, mas ainda não possuem autorização da CVM. Na prática, isso significa que a B3 não precisa mais esperar a autorização da CVM para só depois colocar um ETF para ser negociado pelos investidores. A partir do momento que a instituição financeira "dona" do ETF comprovar o registro automático do produto no sistema da CVM, isso já será considerado pela bolsa como aprovação do ativo pelo órgão regulador. Isso acontece no momento em que o produto ETF está em plena ascensão no país e a Comissão de Valores Mobiliários num cenário delicado de falta de funcionários, orçamento abaixo da necessidade e, como consequência, atraso no andamento dos mais diversos tipos de processos.
Negociação de ETFs não dependerá mais de autorização da CVM, diz B3
A mudança começou a valer nesta segunda-feira (1). A partir do momento que a instituição financeira 'dona' do ETF comprovar o registro automático do produto no sistema da CVM, isso já será considerado pela bolsa como aprovação do ativo pelo órgão regulador













