A mudança começou a valer nesta segunda-feira (1). A partir do momento que a instituição financeira 'dona' do ETF comprovar o registro automático do produto no sistema da CVM, isso já será considerado pela bolsa como aprovação do ativo pelo órgão regulador Sede da B3, em São Paulo — Foto: Divulgação A negociação dos fundos listados em bolsa (ETFs, na sigla em inglês) não está mais condicionada à autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), segundo comunicado ao mercado divulgado nesta segunda-feira (1º) pela B3. Antes, era necessária a apresentação de um ofício expedido pela autarquia. Agora, o registro automático efetuado no Sistema de Gestão de Fundos de Investimentos (SGF) da CVM passará a ser utilizado como “evidência suficiente” da aprovação do regulador, disse a bolsa no comunicado. A mudança se fundamenta na Resolução CVM 175, que regula os fundos de investimento no Brasil. A decisão afeta os fundos já listados e aqueles cujos processos de listagem estão em andamento, mas ainda não possuem autorização da CVM. Na prática, isso significa que a B3 não precisa mais esperar a autorização da CVM para só depois colocar um ETF para ser negociado pelos investidores. A partir do momento que a instituição financeira "dona" do ETF comprovar o registro automático do produto no sistema da CVM, isso já será considerado pela bolsa como aprovação do ativo pelo órgão regulador. Isso acontece no momento em que o produto ETF está em plena ascensão no país e a Comissão de Valores Mobiliários num cenário delicado de falta de funcionários, orçamento abaixo da necessidade e, como consequência, atraso no andamento dos mais diversos tipos de processos.