A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prevê realizar ainda este ano uma consulta pública sobre regras ligadas à tokenização no mercado de capitais, afirmou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da autarquia, durante painel promovido pela B3 com representantes do mercado e reguladores. Segundo Berwanger, a discussão deve envolver não apenas a negociação de ativos tokenizados em mercados organizados, mas também a estrutura de pós-negociação necessária para sustentar essas operações. Ele citou atividades como depositário central, custodiante e escriturador, além da forma como esses papéis podem mudar com o uso da tecnologia blockchain. O tema está na agenda regulatória da CVM e deve se somar às iniciativas já adotadas pela autarquia nos últimos anos para dar tratamento aos tokens no mercado de capitais. “Tivemos um momento de experimentação, e esse momento talvez continue ocorrendo em paralelo, mas a gente já evoluiu bastante coisa”, disse Berwanger. A sócia do Pinheiro Neto Tatiana Guazzelli afirmou que os ofícios circulares editados pela CVM em 2023 foram importantes para dar um caminho ao mercado em um momento de incerteza jurídica. Segundo ela, as ofertas de tokens de recebíveis e de renda fixa vinham crescendo, mas ainda não havia clareza sobre a natureza jurídica desses ativos nem sobre a forma correta de realizar as ofertas. Apesar do avanço, Tatiana afirmou que o modelo atual ainda tem limitações. Entre as demandas do mercado, ela citou a possibilidade de ofertas com limites maiores de valor, maior espaço para mercado secundário e mais interoperabilidade entre plataformas. Esses pontos, disse, estão em discussão na revisão da Resolução CVM 88, que trata de crowdfunding, e em outras frentes regulatórias. Berwanger afirmou que, do ponto de vista da CVM, a tokenização não é uma única atividade, mas um conjunto de atividades reguladas. Uma mesma operação pode envolver emissão de valor mobiliário, oferta pública, negociação em mercado organizado e pós-negociação. Por isso, segundo ele, a tecnologia precisa ser analisada dentro das funções já existentes no mercado regulado. “No contexto da tecnologia, a rede é a infraestrutura. No contexto regulatório, a rede é o suporte para fazer a infraestrutura”, afirmou. Segundo Berwanger, a infraestrutura seguirá sendo observada como uma atividade regulada, exercida por um agente autorizado. O superintendente também apontou desafios ainda em aberto, como a liquidação financeira de operações tokenizadas. Segundo ele, a liquidação física dos ativos pode ser tratada por meio da norma de depositário central, mas a liquidação financeira é mais complexa, por envolver estruturas como câmaras e contrapartes centrais. Nesse contexto, Berwanger afirmou que o Drex poderia ter sido uma alternativa para a liquidação financeira de mercados tokenizados. Na ausência de uma moeda digital de banco central já operando com esse papel, a discussão recai sobre o uso de stablecoins e sobre o quanto elas poderão ser aceitas pelos reguladores para esse fim. Segundo ele, ainda há incerteza regulatória sobre esse ponto. Outro desafio é a segurança jurídica sobre a propriedade dos ativos tokenizados. Berwanger afirmou que, em uma disputa judicial, será necessário saber em que medida os tribunais brasileiros reconhecerão o registro em blockchain como suficiente para presumir a titularidade de determinado ativo. Como o Brasil ainda não tem um marco legal específico que resolva esse ponto de forma ampla, a CVM busca amarrar a tokenização a figuras reguladas que já têm respaldo legal, segundo o superintendente. É o caso do depositário central, cujo registro tem papel relevante para comprovar titularidade.