É imperiosa uma reforma na lei diante do advento das mudanças tecnológicas na indústria bancária A Lei nº 7.492, sancionada em 16 de junho de 1986, foi criada para proteger a ordem econômica, a poupança popular e também o sistema financeiro, os bancos e demais instituições que dele fazem parte. Originada do Projeto de Lei nº 273/1983, de autoria do deputado Nilson Gibson, a norma surgiu no contexto da transição democrática brasileira. À época, buscava combater delitos financeiros sofisticados que eram tratados de maneira mais branda pelo Código Penal, constando na Exposição de Motivos do referido projeto: “Em consequência, chega-se ao absurdo de processar-se e condenar um mero ‘ladrão de galinhas’, deixando sem punição pessoas que furtaram bilhões não apenas do ‘vizinho’, mas a nível nacional. É oportuno citar, pela proximidade dos acontecimentos, o caso ‘Tieppo’, amplamente divulgado na imprensa, onde se observa que, apesar do empenho das autoridades, a repressão às inúmeras irregularidades apuradas esbarra na ausência de instrumentos institucionais adequados”.

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