Imagine que você é gestor de uma subsidiária brasileira de uma empresa dos Estados Unidos. Você comanda uma fábrica em um local que costumava ser afastado da cidade, mas a cidade foi crescendo e agora a fábrica se encontra em uma periferia cujo território é comandado por um grupo criminoso.

Há anos quem faz a segurança da fábrica é uma empresa de vigilância local. Sua fábrica nunca foi alvo de ameaças do crime, mas o entendimento tácito de todos é de que o pagamento à empresa local de vigilância garante isso.

Com a designação dos grupos criminosos PCC (Primeiro Comando da Capital) e CV (Comando Vermelho) como organizações terroristas estrangeiras pelos Estados Unidos, o pagamento feito pela empresa no exemplo acima, se acabar nas mãos de criminosos de um desses grupos, o que parece provável, pode ser considerado "suporte material" a uma organização designada como terrorista.

Da mesma forma, pode ser considerado suporte material permitir que a organização criminosa utilize instalações ou veículos da empresa. É importante notar que a lei dos EUA que diz respeito aos grupos designados como terroristas não prevê exceções para empresas ou pessoas que façam pagamentos a esses grupos sob ameaça. Ou seja, mesmo aqueles extorquidos diretamente pelos criminosos ou fazem pagamentos para proteger seus funcionários ou instalações podem ser responsabilizados.