Os sinais de alerta sobre o cenário para a economia brasileira decorrente da decretação do PCC e do CV como organizações terroristas pelo governo americano ganharam forma ainda na noite de quinta-feira. Documentos produzidos por escritórios especializados, aos quais o Valor teve acesso, sinalizam para um cenário de aumento de risco e custo para o setor bancário, de infraestrutura, energia, logística, mineração, agronegócio e toda a indústria exportadora. Chamaram a atenção ainda para o efeito extraterritorial da medida, ainda que não avancem sobre cenários de intervenção americana no território nacional como aconteceu com a Venezuela de Nicolás Maduro. Um dos textos sinaliza para a interpretação “extremamente ampla” trazida pela medida e para conexões, ainda que indiretas, poderiam levar a ser consideradas crime federal nos Estados Unidos por até 20 anos. Este documento descreve os efeitos sobre a economia mexicana, entre dezenas de países já atingidos, depois da designação de cartel em fevereiro de 2025. No México, a designação levou à revisão das cadeias produtivas estabelecidas entre e os EUA, auditorias extensivas em diversos setores, endurecimento do “compliance” bancário e redução do ritmo de investimento. Cita uma estimativa do FMI para o impacto negativo no crescimento de 1,4 ponto percentual em virtude da retração do capital decorrente do comportamento avesso a risco penal nos EUA, além dos efeitos duradouros da medida. Relações econômicas, conclui, passam a refletir a política de segurança dos EUA com “consequências jurídicas e financeiras persistentes e difíceis de reverter”. O outro documento é igualmente abrangente na análise sobre o alcance extraterritorial da decisão do Departamento de Estado dos EUA, mas faz a distinção entre as duas medidas tomadas. A designação de “Organização Terrorista Estrangeira” (FTO na sigla em inglês), além das sanções financeiras, “gera risco criminal por apoio material, permite processos civis contra quem auxiliou a organização e tem alcance territorial”.. Já a “Designação Especial de Terrorista Global” (SDGT, na sigla em inglês), é uma designação administrativa do Tesouro americano, por meio do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC), que prevê bloqueio de bens, recursos e serviços e alcance sobre empresas controladas ou detidas direta ou indiretamente pelo alvo da sanção. O PCC e o CV foram denominados tanto FTO quanto SDGT. De acordo com esta avaliação, bancos brasileiros podem ser impactados, mesmo sem atuarem nos EUA em três condições: se operarem com esses grupos e utilizarem dólar, se tiverem correspondentes nos EUA e se realizarem operações que passem, direta ou indiretamente, pelo sistema financeiro americano. As consequências possíveis, alerta, são multas elevadas, bloqueio de valores e ações administrativas do Tesouro dos EUA. São consideradas sanções secundárias, ainda que “muito relevantes”, a punição a instituições financeiras que, mesmo sem conexão com os EUA, mantiver contas, processar pagamentos e prestar qualquer tipo de serviço às entidades. “Basta, em alguns casos, uma única transação passando por banco intermediário nos EUA”, alerta. O documento chama a atenção para a abrangência da medida sobre empresas que não estejam designadas mas são consideradas sancionadas se detidas “direta ou indiretamente, em 50% ou mais”, por pessoas sancionadas. Esta regra examina a propriedade e soma a partipação de vários sancionados para chegar ao patamar dos 50% e não apenas o nome da empresa. O uso de “laranjas”, adverte, não afasta a responsabilidade. Entre as recomendações de conformidade, estão o reforço de controles sobre transações em espécie, remessas e estruturas societárias. E ainda a identificação do controlador real de empresas com cadeias longas de participação e sem atividade real. A despeito do alerta sobre as medidas severas que, no limite, podem levar à liquidação de instituições, o documento diz que as medidas podem ser alteradas a qualquer momento porque, conclui, “isso é política, não direito”. — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo