A designação do PCC (Primeiro Comando da Capital) e do CV (Comando Vermelho) como organizações terroristas pelos Estados Unidos pode parecer, para alguns desavisados, apenas mais um gesto simbólico da guerra contra o crime. Não é. Trata-se de uma medida jurídica de alcance extraterritorial, com efeitos econômicos, financeiros e reputacionais para o Brasil.
Muitos dos brasileiros que defenderam essa designação talvez não tenham calculado suas consequências. Ou pior: imaginaram que o problema atingiria apenas traficantes em morros distantes. Mas não funciona assim.
Quando os EUA classificam uma organização como FTO (Foreign Terrorist Organizations, ou organização terrorista estrangeira), ativam o mecanismo previsto na seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade (Immigration and Nationality Act).A consequência mais importante (18 U.S.C. § 2339B): torna-se crime federal prestar "suporte material" à organização designada. E suporte material é interpretado de forma amplíssima. Inclui financiamento, logística, treinamento, serviços, consultoria, transporte e qualquer apoio econômico direto ou indireto.
Na prática, isso aumenta imediatamente os riscos para negócios. Bancos, seguradoras, fundos de investimento, empresas de logística e multinacionais passam a tratar operações vinculadas ao país afetado como juridicamente arriscadas.











