Programas de integridade desenhados com base em lógica exclusivamente nacional precisarão ser revistos em poucas semanas Pichação de facção em muro de Barra Mansa, no interior do estado do Rio de Janeiro — Foto: Gabriel de Paiva/ Agência O Globo/ 06/08/2025 RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 04/06/2026 - 10:44 Empresas brasileiras enfrentam desafios com sanções a PCC e CV A inclusão das facções PCC e CV nas listas de sanções relacionadas ao terrorismo impõe novos desafios e custos às empresas brasileiras. Programas de integridade, até então focados em normas nacionais, deverão ser rapidamente adaptados para atender às exigências internacionais, refletindo uma mudança urgente no cenário de compliance corporativo. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A inclusão do PCC e do CV nas listas americanas de sanções ligadas ao terrorismo pelo governo americano abre um capítulo distinto na matriz de riscos do empresariado nacional. A combinação da designação Specially Designated Global Terrorists (SDGT), com efeito imediato, e da possível designação como Foreign Terrorist Organizations (FTOs), sinalizada para este 5 de junho, ativa um arcabouço jurídico cujo alcance ultrapassa os contornos do território brasileiro. A partir desse calendário, qualquer empresa nacional com vínculo relevante com os Estados Unidos passa a operar sob risco de atração de jurisdição criminal americana sobre condutas envolvendo aquilo que o Direito americano chama de “apoio material” às facções designadas. O conceito é amplo, pois compreende não apenas financiamento, mas também prestação de serviços, logística, capacitação técnica, comunicações e até a oferta de pessoal. O elemento exigido para a responsabilização não é a intenção de promover atos terroristas, mas o simples conhecimento da designação. A noção de “vínculo relevante” também é mais larga do que parece, pois cobre o uso do dólar em pagamentos significativos, a dependência de bancos correspondentes para liquidações internacionais, a manutenção de recibos de ações negociadas na Bolsa de Nova York (ADRs) e a presença de executivos com cidadania americana em cargos de decisão. Além disso, a legislação americana de combate ao terrorismo autoriza vítimas e familiares a processar empresas perante a Justiça Federal dos Estados Unidos, sob a alegação de auxílio, facilitação ou colaboração com atos ilícitos, com indenizações que podem chegar ao triplo do dano causado. A alegação de coação dificilmente afasta a responsabilização, diante da interpretação restritiva adotada sobre esse tipo de defesa. Trata-se de um passivo silencioso, capaz de surgir anos depois das condutas que lhe deram origem. A consequência econômica mais imediata, contudo, não virá de tribunais, e sim do sistema financeiro. Bancos correspondentes tenderão a aplicar políticas de gestão de risco mais rigorosas, seguradoras globais reprecificarão coberturas, em especial as apólices de responsabilidade civil de administradores, e investidores institucionais americanos ampliarão exclusões em mandatos. O custo de capital de empresas com exposição inadequadamente mapeada subirá em silêncio, sem que jamais se receba uma carta explicando o motivo. A Operação Carbono Oculto, deflagrada em agosto, já havia revelado o que se passa dentro do tecido empresarial nacional. A engrenagem de lavagem de recursos do PCC operava por meio de fintechs, fundos de investimento fechados, terminal portuário, usinas de etanol e centenas de imóveis. Esse diagnóstico recebe agora chancela internacional e pode converter exposição operacional em exposição jurídica de natureza dupla, tanto pela Lei 12.846/2013, que pune pessoas jurídicas por atentados contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, quanto pelo regime americano de combate ao terrorismo. Para conselhos e diretorias, o prazo é curto. Programas de integridade desenhados com base numa lógica exclusivamente nacional precisarão ser revistos em poucas semanas, contemplando a verificação de listas restritivas do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos Estados Unidos, análises aprofundadas em operações de fusão e aquisição e mapeamento detalhado da exposição geográfica. O risco de tratar o tema como simples burocracia deixou de ser apenas reputacional e passou a ser, em sentido literal, criminal, financeiro e securitário. *Marcelo Zenkner é diretor executivo no segmento de Riscos e Investigações da FTI Consulting