A reforma tributária traz novas regras para o tratamento do aluguel de imóveis por pessoas físicas a partir de 2027. Na última live de uma série sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, realizada pela Receita Federal na terça-feira (27), o órgão explicou que a locação realizada por pessoa física passará a ser tributada no novo sistema quando o contribuinte tiver mais de três imóveis e receita anual de aluguel acima de R$ 240 mil, inclusive no caso da locação por temporada, realizada por plataformas como Airbnb.

As locações terão redução de 70% nas alíquotas dos novos tributos sobre o consumo, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com exceção do aluguel por temporada, que será equiparado a serviço de hotelaria e terá um desconto menor, de 40%. Imóveis em zonas reabilitadas terão uma redução maior, de 80% da alíquota.

A alíquota da CBS será definida até o final deste ano. O IBS começa a ser cobrado com alíquota simbólica de 0,1% em 2027 e 2028. A estimativa preliminar é que o total fique em torno de 26,5% até 2033, sendo 8,8% para CBS e 17,7% para IBS.

Também haverá reduções na base de cálculo. Podem ser abatidos tributos incidentes sobre o imóvel (como o IPTU), despesas de condomínio, foro anual e taxa de ocupação. Também é previsto um redutor mensal, chamado de redutor social, de R$ 600 por imóvel, neste caso apenas para as locações residenciais.