O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará na próxima terça-feira (2) os recursos do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) contra a sua condenação por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2022. Castro, que renunciou às vésperas do julgamento, ficou inelegível até 2030. Ele pretendia concorrer a uma vaga no Senado, mas desistiu da sua pré-candidatura, após ser alvo de duas operações da Polícia Federal (PF). Os advogados de Castro protocolaram embargos de declaração contra a decisão da corte eleitoral. Esse tipo de recurso serve para esclarecer contradições, omissões ou erros em uma decisão judicial. Em março, Castro e o então secretário de governo e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil), foram condenados por terem contratado irregularmente 27,5 mil funcionários temporários no Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisa e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) para que atuassem como cabos eleitorais nas eleições de 2022. Outras 18 mil contratações irregulares teriam sido feitas na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), também com fins eleitorais. Defesa pede nulidade do julgamento Ao recorrer, a defesa solicitou que seja declarada a nulidade do julgamento, alegando que houve a violação de princípios do contraditório e da ampla defesa. A defesa argumenta ainda que a análise do TSE foi omissa, porque não identificou provas de participação direta ou da anuência do ex-governador relacionadas às acusações. Os advogados também defenderam que as retificações das certidões do julgamento teriam violado os princípios da publicidade e da paridade de armas e que, por isso, há nulidades no acórdão. A corte eleitoral também analisará os recursos de Bacellar e do Ministério Público Eleitoral (MPE). Os advogados do ex-deputado estadual também apresentaram o que consideraram omissões e contradições na decisão do TSE, como, por exemplo, o não reconhecimento de que não houve a responsabilidade individual de Bacellar, uma vez que ele não teria sido citado em nenhum depoimento ao longo do processo. Já o MPE recorreu contra o acórdão do julgamento, apontando que houve contradições entre o conteúdo dos votos da maioria e a conclusão registrada no documento, em relação à formação de maioria para a cassação do diploma. A questão se houve a cassação do diploma de Castro ou se ela ficou prejudicada pela renúncia é o cerne do julgamento no STF que decidirá se a eleição para o sucessor de Castro será por voto direto ou indireto. O ex-governador renunciou ao cargo em 23 de março. No caso em questão, a cassação ficaria "prejudicada" porque Castro já não estava mais no cargo quando houve o julgamento, em 23 de abril. Segundo consta no acórdão, o TSE reconheceu “a prejudicialidade da cassação dos mandatos de Cláudio Bomfim de Castro e Silva e Thiago Pampolha Gonçalves, em razão de suas renúncias, sem formação de maioria para cassação de seus diplomas”. O vice-PGE, no entanto, argumenta que a análise dos votos revela que houve maioria pela cassação dos diplomas e, portanto, pede o ajuste para que a sanção passe a constar de forma expressa. No STF, ministros julgam ação que definirá se o governador para o mandato-tampão (que termina no fim deste ano) deve ser escolhido pelo voto popular (direto) ou pelos deputados estaduais (indireto). O julgamento foi paralisado a pedido do ministro Flávio Dino, que afirmou ser necessário aguardar a publicação do acórdão do TSE para dar o voto adequado. Eleições diretas só poderiam ocorrer se a dupla vacância no Estado — em que não há nem governador e nem vice — se desse por causa eleitoral, como é o caso de uma cassação por crime eleitoral. Enquanto a renúncia não é considerada causa eleitoral e poderia justificar a realização de eleições indiretas. A análise está 4 a 1 por eleições indiretas. Já havia críticas em torno da falta de clareza da decisão do TSE antes mesmo da publicação do acórdão. Dino, ao pedir vista, disse que a conclusão estava vaga e não era possível entender se houve ou não a cassação do diploma de Castro. Até lá, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador Ricardo Couto, permanece como chefe do Executivo fluminense interino. Claudio Castro, ex-governador do Rio, foi condenado por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2022 — Foto: Luciana Whitaker/Valor
TSE julgará em 2 de junho recursos de Cláudio Castro contra inelegibilidade
O ex-governador do Rio de Janeiro foi condenado por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2022, tornando-se inelegível até 2030












