O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira (2) o recurso do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) contra a decisão da corte eleitoral que o tornou inelegível até 2030. Em março, ele foi condenado por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Por 5 votos a 2, os ministros também rejeitaram os recursos apresentados pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Rodrigo Bacellar (União) e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A definição abre caminho para que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida, em outra ação, qual será a modalidade das eleições para o mandato-tampão no Rio, se por voto direto (em que a população escolhe) ou indireto (em que deputados estaduais votam). Castro e Bacellar foram condenados pela contratação irregular de 27,5 mil funcionários temporários no Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisa e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) para que atuassem como cabos eleitorais na disputa de 2022. Outras 18 mil contratações irregulares teriam sido feitas na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), também com fins eleitorais. Ambos recorreram para tentar reverter o resultado do julgamento, afirmando que houve pontos da defesa que não foram contemplados, o que teria prejudicado o resultado da análise. Já o MPE recorreu contra o acórdão do julgamento, apontando que havia uma contradição entre o conteúdo dos votos da maioria e a conclusão registrada no documento, em relação à formação de maioria para a cassação do diploma de Castro. Ao analisar os votos, no entanto, o órgão argumentou que houve maioria pela cassação tanto dos diplomas, quanto dos mandatos, diferente do registrado no acórdão, e, assim, pedia o ajuste do texto.