MP Eleitoral pede a cassação do diploma, enquanto defesa solicita anulação do julgamento O ex-governador do Rio Cláudio Castro — Foto: Marcelo Theobald RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 01/06/2026 - 19:16 TSE avalia recursos sobre condenação e inelegibilidade de Cláudio Castro O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa dois recursos sobre a condenação do ex-governador do Rio, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico, tornando-o inelegível até 2030. O Ministério Público Eleitoral pede a cassação de seu diploma de governador, enquanto a defesa busca anular o julgamento por supostas violações processuais. A decisão pode influenciar o formato da eleição para o mandato-tampão no estado, atualmente em discussão no Supremo Tribunal Federal. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta terça-feira dois recursos que envolvem a condenação do ex-governador do Rio Cláudio Castro (PL) por abuso de poder político e econômico que o tornou inelegível até 2030. Uma das peças partiu do Ministério Público Eleitoral e sustenta que, além da punição já imposta, Castro precisa ter o diploma de governador cassado, o que pode ter impacto no julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o formato da eleição para o mandato-tampão no Rio, se direta ou indireta. O diploma é o documento que oficializa a eleição do político para o cargo. A outra contestação foi apresentada pela defesa de Castro e pede a anulação do julgamento em razão de "violação aos princípios da publicidade e paridade de armas". Castro foi condenado pelo uso indevido na campanha de 2022 da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) para contratação de cabos eleitorais, com distribuição de cargos e recursos públicos para ampliar apoio político durante o período. O julgamento do caso teve início em novembro do ano passado e foi finalizado no final de março, com o placar de 5 a 2 pela punição. Os argumentos do MP Após a publicação do acórdão, documento que oficializa o resultado do julgamento, o TSE abriu o prazo para a apresentação de recursos. O MP Eleitoral questionou a Corte e pediu que seja reconhecida a cassação do diploma do ex-governador. O argumento é que a medida é uma consequência automática da condenação por aviso de poder político e econômico, assim como a inelegibilidade. De acordo com o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, o fato de Castro ter renunciado na véspera da retomada do julgamento do TSE não esvazia a punição de perda do diploma. Segundo a argumentação, a perda do diploma é uma sanção distinta à perda do mandato, análise que a maioria dos ministros do TSE considerou prejudicada em função da renúncia. O acórdão do TSE registou que três ministros se manifestaram pela cassação do diploma, o que não formou maioria. "A interpretação que confere à renúncia o efeito de obstar a cassação do diploma instaura incentivo deletério a manobras processuais voltadas à frustração das sanções eleitorais — em manifesta antinomia com os princípios da efetividade da jurisdição (CRFB, art. 5º, XXXV) e da probidade no exercício do mandato eletivo, valores constitucionais que devem orientar a hermenêutica das normas eleitorais", afirma a peça do MP Eleitoral. O órgão afirma ainda que, caso o TSE não reconheça expressamente a cassação, do diploma, vai levar o questionamento ao Supremo Tribunal Federal (STF). A posição da defesa Já os advogados do ex-governador sustentam que há nulidades no acórdão do TSE que "impõem" a realização de um novo julgamento, "com observância do devido processo legal". A defesa argumenta que a Corte não identificou as provas que levariam à responsabilidade pessoal do governador pelas irregularidades. ""O acórdão é manifestamente omisso em identificar as provas da participação direta ou da anuência do ora embargante, não sendo possível afirmá-las sem a demonstração das provas de sua existência", sustenta a defesa no recurso. As consequências A cassação ou não do diploma de Castro pode ter impacto no formato da eleição para a escolha de quem completará seu mandato, até dezembro. A discussão jurídica sobre a perda ou não do mandato é central na definição do modelo de escolha para o mandato-tampão. Entenda abaixo: A lei estabelece que a eleição seja direta caso a vacância no cargo ocorra por “causa eleitoral”, a mais de seis meses do fim do mandato. O MP alega que o caso de Castro é reflexo de uma questão eleitoral.Na hipótese de, a mais de seis meses do fim do mandato, os cargos estarem vagos por uma motivação não eleitoral, os estados têm autonomia para definir o formato. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou uma lei determinando que a escolha seja feita pelos próprios deputados estaduais nesse caso, o que também está em debate no STF O caso do Rio e o julgamento no STF A controvérsia sobre o modelo da eleição ocorre porque o Rio também não tem vice-governador desde maio do ano passado, quando Thiago Pampolha deixou o posto para assumir a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ). A partir da renúncia de Castro, em março deste ano, houve uma dupla vacância. Na ocasião, o então deputado Rodrigo Bacellar estava afastado da presidência da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) por decisão do STF. O posto de governador foi assumido então pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), o desembargador Ricardo Couto, quarto na linha sucessória — a situação se mantém até hoje. A situação inédita no estado levou a apresentação de duas ações no Supremo: uma questionando pontos da lei aprovada pela Alerj determinando eleição indireta e estabelecendo regras para o pleito em caso de dupla vacância; e outra solicitando diretamente que a escolha fosse feita de forma direta, ou seja, por meio do voto popular. O julgamento das ações foi paralisado após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Ele indicou que devolveria o caso à pauta do STF, para a retomada do julgamento, tão logo o TSE sanasse "dúvidas" no acórdão do julgamento. Não há data para que o caso volte a ser analisado no plenário. A situação de Castro Mesmo inelegível, Castro vinha mantendo a pré-candidatura a Senador. A situação mudou, no entanto, após ele ser alvo de duas operações da Polícia Federal no intervalo de duas semanas: a primeira relacionada a supostos benefícios irregulares para a Refit; e a segunda em função dos aportes bilionários fora de critérios técnicos do Rioprevidência no Banco Master, de Daniel Vorcaro, e em fundos administrados pela instituição. Na semana passada, Castro disse que estava abrindo mão da pretensão para se dedicar à própria defesa nos casos.
TSE julga recursos sobre condenação de Castro que o tornou inelegível até 2030
MP Eleitoral pede a cassação do diploma, enquanto defesa solicita anulação do julgamento












