PUBLICIDADE Defesa de ex-governador pede anulação da punição por abuso de poder político e econômico O ex-governador do Rio, Cláudio Castro — Foto: Marcelo Theobald RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 28/05/2026 - 17:18 TSE julgará recurso de Cláudio Castro sobre inelegibilidade até 2030 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará, na próxima terça-feira, recurso do ex-governador do Rio, Cláudio Castro, contra sua condenação por abuso de poder político e econômico, que o tornou inelegível até 2030. A defesa de Castro busca anular a decisão, alegando violações processuais. O TSE anteriormente decidiu que Castro não perderia o mandato, já que renunciou antes da conclusão do julgamento. A questão sobre o formato da eleição subsequente segue no Supremo Tribunal Federal. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar em sessão marcada para o dia 2 de junho, próxima terça-feira, o recurso do ex-governador do Rio Cláudio Castro (PL) contra a condenação por abuso de poder político e econômico que o tornou inelegível até 2030. Castro foi condenado pelo uso indevido da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) para contratação de cabos eleitorais, com distribuição de cargos e recursos públicos para ampliar apoio político durante o período eleitoral. — Não tenho dúvida quanto a participação do governador Cláudio Castro nas irregularidades na Ceperj. A contratação atípica e excessiva de pessoal está demonstrada. Fica evidenciada a manipulação intencional da máquina administrativa estadual com o uso de programas e servidores para consolidar apoio político, auferir proveito eleitoral e isso põe em risco a igualdade entre os candidatos e compromete a integridade do processo eleitoral, o que é vedado — disse a ministra Cármen Lúcia no julgamento. No recurso, a defesa de Castro pede a anulação do julgamento e a suspensão da condenação. No recurso ao TSE, a defesa de Castro usou a retificação das certidões do julgamento no TSE como argumento para que a Corte eleitoral atenda o pedido do ex-governador: a anulação do julgamento, em razão de "violação aos princípios da publicidade e paridade de armas". Os advogados de Castro sustentam que há nulidades no acórdão do TSE que "impõem" a realização de um novo julgamento, "com observância do devido processo legal". "Requer-se, portanto, que o acórdão seja declarado nulo, com a consequente renovação do julgamento, assegurando-se às partes o prévio contraditório sobre quaisquer elementos considerados pelo Tribunal ou que, ao menos, o acórdão recorrido seja declarado para que sejam identificados os elementos aptos à caracterização do abuso de poder a partir de fatos que não foram considerados como infração à legislação eleitoral específica que rege a conduta dos agentes públicos", frisaram os advogados. O documento levado ao TSE aponta uma série de supostas omissões no julgamento de Castro, a principal delas relacionada às provas contra o ex-mandatário. A defesa sustenta que o acórdão não identificou a prova que levaria à responsabilidade pessoal do governador pelas irregularidades. "O acórdão é manifestamente omisso em identificar as provas da participação direta ou da anuência do ora embargante, não sendo possível afirmá-las sem a demonstração das provas de sua existência", sustenta a defesa. A publicação do acórdão No acórdão do julgamento, o TSE afirnou que não teve o mandato cassado, já que renunciou antes de a análise ser concluída na Corte. O documento deixa em aberto se a eleição para o mandato-tampão no comando do estado deve ser direta ou indireta, tema que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). O texto afirma que cinco ministros consideraram que a hipótese de cassação, pedida pelo Ministério Público Eleitoral, ficou prejudicada diante da saída antecipada de Castro: Cármen Lúcia, presidente da Corte; Antônio Carlos Ferreira, relator do caso; Estela Aranha; André Mendonça; e Floriano de Azevedo Marques. Além disso, o documento informa que o diploma de Castro não foi cassado, já que só três ministros votaram para cassar o diploma, sem formar maioria: Isabel Gallotti, Estela Aranha e Floriano Azevedo Marques. Castro renunciou na véspera do julgamento, movimento que opositores classificaram como uma manobra manobra justamente para evitar a declaração formal da perda de mandato. O PSD, partido do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes, usou esse argumento para acionar o STF e defender que a eleição seja direta, ou seja, com o voto popular. Uma ação sobre o formato da eleição está em andamento no STF. O ministro Flávio Dino pediu vista e interrompeu a análise enquanto o caso não fosse concluído no TSE.