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O Tribunal da Relação de Lisboa alterou o enquadramento jurídico aplicado ao ex-director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Lisboa, António Sérgio Henriques, na primeira instância em Janeiro de 2025 e conclui que os factos não preenchiam o crime de denegação de justiça e prevaricação agravada mas, ao invés, o crime de abuso de poder. Reduziu também a pena de dois anos e meio de prisão suspensa para um ano e dez meses.Os leitores são a força e a vida do jornalO contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.
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24 de Maio de 2026














