O Superior Tribunal Militar confirmou, por unanimidade, a condenação do soldado do Exército Gregory da Costa Almeida por desviar 183 munições de uso restrito do Comando de Fronteira Rio Negro/5º Batalhão de Infantaria de Selva, em São Gabriel da Cachoeira (AM). A Corte publicou o acórdão nesta quarta-feira 20.
Os ministros rejeitaram um recurso do militar e mantiveram a pena fixada pela primeira instância, de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Segundo o Ministério Público Militar, o soldado furtou as munições entre 2020 e 2021, durante missões operacionais, treinamentos e adestramentos militares.
O crime veio à tona em 2022, após policiais militares abordarem um homem que portava munições em São Gabriel da Cachoeira. Ao avançarem na apuração, os agentes chegaram ao soldado, que foi preso após ser identificado como o responsável pela venda do material.
Almeida confessou no Inquérito Policial Militar ter levado munições do quartel para casa em pelo menos três ocasiões. A Defensoria Pública da União alegou ao STM, porém, falta de provas suficientes para a condenação.









