A advocacia-geral da União (AGU) enviou nesta sexta-feira (22) uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) sustentando a inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria. A instituição defendeu a suspensão da lei. Em manifestação assinada pelo advogado-geral da União em exercício, Flávio Roman, a AGU defendeu que a lei promove uma significativa redução da resposta penal aplicada aos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, ignorando que o Estado Democrático de Direito é bem jurídico reconhecido pelo STF como cláusula pétrea da Constituição Federal. Os argumentos seguem a mesma linha do parecer enviado pela instituição na terça-feira (19), assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A AGU reafirma que o Congresso não poderia apreciar parcialmente o veto do presidente fragmentando ou considerando prejudicado em parte o ato. Segundo Roman, isso configuraria “usurpação das competências do presidente” e, ao fazer isso, houve distorção da unidade do ato do presidente e comprometeu a lisura do processo de apreciação da lei. O ministro do STF Alexandre de Moraes é o relator das ações que contestam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria. Essas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação Psol-Rede. Nesses casos, o ministro determinou a manifestação das instituições envolvidas e o envio de informações para analisar o caso. Além disso, em resposta a condenados pelos atos do 8 de janeiro que pediam a aplicação da norma, Moraes suspendeu os seus efeitos em razão da existência das ADIs, até que o plenário decida sobre o tema. Ele já tinha dado decisões semelhantes em ao menos dez ações que pediam a aplicação da lei, afirmando que era preciso antes apreciar as ações que questionavam a constitucionalidade do texto. Lei da Dosimetria O texto aprovado pelos parlamentares altera trechos da Lei de Execução Penal, de 1984, e do Código Penal, de 1940. Os vetos derrubados retomam os artigos da lei que tratam do chamado concurso formal de crimes. Pelo novo texto, fica estabelecido que, em casos de "crimes contra as instituições democráticas" (como o de tentativa de golpe de Estado) praticados no mesmo contexto, em vez de somar as várias penas imputadas ao réu, deve-se aplicar o "concurso formal próprio". Dessa forma, considera-se para o cálculo somente a pena do crime mais grave. A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, argumentava que o STF não deveria somar as penas dos crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito. Essa interpretação pode ser adotada se a lei for aplicada como está e a pena do ex-presidente pode ser reduzida. Em outro trecho, a lei diz que a pena será reduzida entre um terço e dois terços se determinados crimes "forem praticados em contexto de multidão". A previsão se encaixa na demanda de advogados de condenados pelo 8 de janeiro, que argumentavam que as condutas deveriam ser individualizadas.