Sou Ronaldo Vadesilho, Contador, atuante na área empresarial e especialista em orientação nas conformidades fiscais. Meu intuito é esclarecer de forma prática e clara as obrigações necessárias para evitar ao contribuinte cair na malha fina ou ter que pagar impostos além do necessário. O maior problema é a falta de conhecimento e as informações desencontradas. E a internet é um aliado em muitas situações, mas há uma interpretação bem ampla que acaba resultando em erros primários e ações irregulares. A declaração de bens e rendimentos no exterior vem a cada dia se tornando mais comum entre os brasileiros. Muitos entendem que a dolarização de seu pratimônio é um caminho estável e seguro. Entretanto, tal ação necessita de entendimento e respeito as regras e obrigações legais. A regra é de fácil entendimento, um residente fiscal deve declarar tudo que possui ao fisco, ou seja, a Receita Federal. Tal princípio é conhecido com o Princípio da Universalidade. Quem se enquadra nessa regra são: que resida (more) no Brasil em caráter permanente;brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;que saia para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;que saia do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a comunicação de saída definitiva do país, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência;que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;que ingresse no Brasil com visto temporário: a) para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos de que trata a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, convertida na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na data da chegada; b) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses; c) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses. Com isso todos os bens e rendimentos vindos do exterior devem ser declarados, mas para isso convertidos em moeda corrente nacional. E pela aquisação destes bens não há a incidência de impostos. Só haverá tributação quando ocorrer uma alienação e for apurado um ganho de capital. Outro ponto é quando possuir rendimentos desse bem, ou seja, renda gerada. A declaração de bens no exterior é necessária para a comprovação da origem lícita dos seus bens, do seu patrimônio. E a Receita Federal possui meios de rastreamento de ativos fora do Brasil. Isso é possível através de acordos globais, com intuito de coibir fraudes. A declaração de bens no exterior pode ser realizada através da Declaração anual do Imposto de renda pessoa física. Outra declaração que muitos brasileiros desconhecem é a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, que é realizada diretamente pelo Banco Central do Brasil. Essa declaração é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país. Essa declaração também possui regras: US$1.000.000,00 (um milhão), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base - CBE Anual.US$100.000.000,00 (cem milhões), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base - CBE Trimestral. É fato que se o órgão identificar alguma regularidade ou omissão, resultará em multas, consequentemente valores a serem pagos. É considerado Capitais Brasileiros no Exterior, quando uma pessoa física ou jurídica possui valores, bens e direitos, independente da natureza, são mantidos fora do país. O planejamento e a organização de documentos é essencial para evitar qualquer complicação. O maior benefício de atender as obrigações são: a conformidade legal com seus bens, problemas com as movimentações internacionais, multas e problemas jurídicos. O auxílio de um profissional contábil é de suma importância, além de diminuir significativamente problemas futuros.
Brasileiros com bens no exterior precisam redobrar atenção às regras fiscais e declarações obrigatórias
Especialista Ronaldo Vadesilho alerta sobre os riscos de omissão patrimonial, multas e a importância da conformidade junto à Receita Federal e ao Banco Central.














