A moratória de crédito criada para responder a necessidades das famílias e empresas afectadas pelo mau tempo, particularmente a tempestade Kristin, envolveu 1063,1 milhões de euros, dos quais 651,8 milhões de euros de empréstimos a entidades empresariais, e os restantes 411,3 milhões de euros de particulares.Os dados foram divulgados esta sexta-feira pelo Banco de Portugal (BdP), são relativos ao período entre 28 de Janeiro e 28 de Abril e abrangeram 1243 empresas e 5613 particulares.Na sequência da tempestade Kristin, que atingiu Portugal no final de Janeiro de 2026, e que provocou elevados danos em habitações, estabelecimentos empresariais e outras infra-estruturas, o Governo declarou a situação de calamidade em vários concelhos, sobretudo nas regiões Centro e do Vale do Tejo.A moratória foi uma das medidas criadas pelo executivo para apoiar famílias e empresas. Tinha inicialmente a duração de 90 dias, prazo que, entretanto, já foi prologado por 12 meses, mas com condições de acesso mais restritivas.Puderam aceder às moratórias as empresas com sede ou actividade económica nos municípios abrangidos pela situação de calamidade, e, no caso dos particulares, a quem tivesse crédito à habitação própria permanente localizada nesses municípios ou quem estivesse abrangido por regime de suspensão dos contratos de trabalho (layoff) em empresas com sede ou actividade económica nesses territórios, independentemente do tipo de crédito.No caso dos particulares, a quase totalidade do crédito abrangido (95,1%) foi à habitação. No conjunto dos municípios abrangidos, o crédito em moratória representou 1,5% do total de crédito à habitação elegível, adianta o BdP, acrescentando que a percentagem mais elevada verificou-se na Marinha Grande (8,5%) e em Leiria (5,6%).Nas empresas, os cinco concelhos com maior número de entidades abrangidas foram os de Leiria, Marinha Grande, Coimbra, Pombal e Lisboa, num total de 514 empresas. E por sector de actividade económica, “destacaram-se as indústrias transformadoras", com 262,9 milhões de euros de crédito abrangido.Por dimensão, "92,8% do montante em moratória correspondia a crédito de micro, pequenas e médias empresas”, revela o supervisor, que ainda dá conta que as grandes empresas representavam apenas 7,2%.Mais 12 mesesEntretanto, o período de vigência da moratória acabou por ser prolongado por 12 meses, mas apenas para empresas com forte quebra de facturação (superior a 20% no primeiro trimestre) e a famílias ainda afectadas pelo desemprego ou layoff, “quando essa situação resulte dos efeitos da tempestade Kristin".O prolongamento da medida e as novas condições estão fixadas no Decreto-Lei n.º 98/2026, publicado nesta quinta-feira em Diário da República, e apenas abrange quem já tinha beneficiado dela e se encontre nas condições agora definidas.A moratória vigora por um período de 12 meses, a contar a partir de 29 de Abril de 2026, independentemente da respectiva data de adesão.