O acesso ao apoio para reconstrução de habitação própria permanente, danificada pela tempestade Kristin, está mais perto de ser desbloqueado. A portaria que regulamenta a recente Resolução do Conselho de Ministros (n.º 17-A/2026) foi publicada em Diário da República e já se encontra em vigor, estabelecendo o prazo de três dias úteis, após a candidatura, para o apoio antecipado de até cinco mil euros, e de 15 dias úteis para o de comparticipação de despesas até dez mil euros.Refira-se que a medida só se aplica a despesas relacionadas com os estragos da tempestade Kristin ocorridos entre as 00h00 de 28 de Janeiro e as 23h59 de 8 de Fevereiro, e nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade. Contudo, não estão excluídas futuras prorrogações da situação de calamidade, bem como uma eventual extensão a todos os concelhos posteriormente identificados.Tendo em conta os prazos definidos, os apoios podem ser atribuídos antes de possível indemnização decorrente de contrato de seguro, quando exista, ficando os beneficiários com “o dever de reembolsar o valor da diferença entre o valor do apoio e o valor da indemnização, no prazo máximo de 15 dias a contar da data em que receber a indemnização”.No âmbito do apoio, consideram-se “despesas elegíveis as referentes a obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente”.Intervenção de municípios e CCDR“A despesa elegível é determinada com base em estimativa elaborada sob a responsabilidade técnica dos serviços municipais ou de outra entidade contratada para o efeito, podendo ser utilizados referenciais de custos unitários por tipologia de intervenção”, estabelece a portaria. Poderá ainda ser feita por técnico indicado por uma ordem profissional, casos em que a despesa incorrida é depois ressarcida.Contudo, até ao montante de cinco mil euros, “é dispensada vistoria ao local, podendo a estimativa basear-se em registo fotográfico ou de vídeo apresentado pelo requerente”.A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR ) territorialmente competente terá a responsabilidade de validar, “a título sucessivo, a estimativa apresentada, podendo, designadamente, escolher uma amostra de candidaturas apresentadas ou solicitar as avaliações produzidas pelos serviços municipais ou por entidade contratada para o efeito”.Os serviços municipais podem solicitar a articulação com as juntas de freguesia e a CCDR territorialmente competente, tendo em vista o bom andamento dos processos de atribuição dos apoios.São beneficiários os cidadãos titulares de habitação própria e permanente ou arrendatários com contrato de arrendamento devidamente formalizado (registado nas Finanças), através da entrega de cópia do contrato de arrendamento.Os particulares têm ainda de ter a sua situação tributária regularizada, “a atestar por compromisso de honra”, e apresentar o número de identificação de conta bancária (IBAN), para transferência do apoio,Nos casos em que os imóveis têm seguro, terá de ser apresentada a apólice, acompanhada da participação de sinistro.E fazer ainda prova dos danos provocados pela tempestade Kristin, “por recurso a meios fotográficos ou registo em vídeo, com indicação da respectiva data”; no caso de despesas até cinco mil euros, apenas é necessário apresentar uma descrição sumária dos danos.“A prestação de falsas declarações ou a omissão de informação relevante determina a revogação da decisão de atribuição do apoio e a restituição dos montantes recebidos, acrescidos de juros de mora à taxa legal, sem prejuízo de outro tipo de responsabilidade, nomeadamente criminal”, estabelece a portaria.