Os devedores poderão ter a conta bloqueada em até duas horas após a decisão da Justiça no caso dos bancos que façam parte de um projeto-piloto aprovado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), chamado de Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário).
A medida passou a valer há cerca de uma semana, após o presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, assinar acordo de cooperação técnica com cinco instituições financeiras.
O objetivo é tornar mais rápida a execução de ordens judiciais de bloqueio de valores impedindo que, em grandes investigações, valores sejam movimentados por terceiros antes que a Justiça chegue até eles.
Segundo as novas normas, as instituições participantes recebem as ordens às 13h e às 20h. Elas realizam a marcação permanente das contas em até duas horas. Até as 15h ou as 22h, o bloqueio ocorre, "restringindo movimentações a débito e bloqueando eventuais créditos".
"As respostas iniciais de bloqueio e as respostas de desbloqueio e transferência são enviadas às 19h e às 12h do dia seguinte", diz a documentação do CNJ.












