A Pré-Sal Petróleo (PPSA) vai realizar no dia 3 de junho um leilão de carga de petróleo do pré-sal da União, que totaliza 1,5 milhão de barris de petróleo de dois campos do pré-sal. O leilão, na modalidade “spot” vai comercializar 500 mil barris de petróleo do campo de Atapu e 1 milhão de barris de petróleo do campo de Bacalhau. Segundo a PPSA, 16 empresas foram convidadas na sexta-feira passada (15) para participar do certame, o sexto promovido pela estatal, responsável pela gestão dos contratos de partilha de produção no pré-sal. Ambas as cargas têm previsão de carregamento para agosto de 2026 e as ofertas de preço serão abertas em tempo real, com preço de oferta associado à cotação do petróleo do tipo Brent em uma data determinada (“Brent datado”). As ofertas, disse a PPSA, serão abertas em tempo real, a partir das propostas apresentadas por escrito pelas empresas. O campo de Bacalhau é operado pelo consórcio formado por Equinor (40%, operadora), ExxonMobil Brasil (40%), Petrogal Brasil e (20%). No campo de Atapu, a Petrobras é a operadora, com 73,24% em consórcio com a Shell (26,76%). Em 2026, a PPSA já realizou o quinto leilão “spot” de cargas de petróleo, negociando 2 milhões de barris do campo de Bacalhau. O leilão de cargas de petróleo é uma das formas do governo levantar recursos extras no segmento. O certame acontece no momento que se estuda o uso dessa fonte de receita para cobrir custos com a concessão de subvenções de combustíveis, parte do esforço de evitar impactos da guerra sobre os preços ao consumidor final. Contratos de partilha No contrato de partilha de produção, o Estado brasileiro é proprietário do petróleo e gás natural produzidos em áreas do pré-sal, de modo que as petroleiras atuam como operadoras. A PPSA é a responsável pela gestão de 17 contratos no regime de partilha. Nesse modelo também há uma licitação de áreas, mas a empresa vencedora tem direito a apenas uma parte da produção, suficiente para recuperar os custos. Outra parte da produção, denominada excedente em óleo ou óleo-lucro, é partilhada entre a União e a empresa (daí o nome do regime ser de partilha). Nos leilões passados e na chamada oferta permanente de partilha (OPP), as petroleiras disputam áreas no pré-sal e o critério para vitória é da oferta à União do excedente em óleo. Excedente em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa vencedora, segundo critérios definidos no contrato e o percentual ofertado na rodada. — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo