O texto do PL 276/26, aprovado na última quarta-feira (13), estabelece em 10 anos a suspensão da CNH e aumenta o tempo de prisão. Atualmente, o artigo 293 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) determina entre dois meses e cinco anos o tempo de suspensão do direito de dirigir para o condutor que for condenado por homicídio culposo. Hoje, a pena de reclusão determinada pelo CTB é de dois a quatro anos. O projeto de lei aumenta esse tempo para detenção de quatro a oito anos. Vídeos em alta no g1 Segundo a autora do projeto, deputada Delegada Ione (Avante-MG), aumentar o tempo de suspensão de CNH tem caráter preventivo, pois afasta por período significativo o condutor que mostrou-se incapaz de dirigir com segurança. Ainda de acordo com a deputada, é legítimo o Estado adotar uma pena para desestimular comportamentos imprudentes e negligentes ao volante. O relator do projeto na Comissão, deputado Bebeto (PP-RJ), manteve a redação original do projeto. “Embora o tipo penal permaneça culposo, é inegável que muitas das condutas enquadradas nesse dispositivo decorrem de violações graves do dever objetivo de cuidado, revelando acentuada reprovabilidade social”, detalhou o deputado em seu voto.
Lei suspende por 10 anos CNH de motorista que causar morte ao volante. | G1
Projeto aumenta também pena de reclusão para motorista condenado por homicídio culposo ao conduzir veículo. Texto vai passar por comissões antes de ser votado no Congresso.














