Contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2026 podem ter dúvidas sobre os pagamentos recebidos ou realizados por meio do Pix, se devem ser declarados ou não à Receita Federal. Polêmicas envolvendo fake news podem ser responsáveis por confundir o cidadão.

Segundo a Receita Federal, o Pix, por si só, não precisa ser declarado. O meio de pagamento, assim como outras formas de receber ou enviar dinheiro, não faz diferença para o fisco. O que deve constar na declaração são os rendimentos recebidos e pagamentos realizados, independentemente de terem sido feitos por Pix, transferência bancária, débito automático, cheque, com cartão de crédito ou dinheiro.

As operações não são identificadas individualmente pelo tipo de transferência, o que significa que não há distinção entre Pix, depósito, cartão ou qualquer outra forma de movimentação.

Para acompanhar os rendimentos dos contribuintes, a Receita Federal utiliza o sistema e-Financeira, criado em 2015 e que reúne arquivos digitais enviados por instituições financeiras como bancos e outras empresas. O objetivo é permitir o acesso do fisco a dados de movimentações para auxiliar as ações de fiscalização e combate à sonegação.

No entanto, segundo o fisco, as instituições financeiras informam movimentações mensais acima de R$ 5.000, no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, o que significa que valores abaixo disso não são reportados.