Relator do caso Master diz que a medida 'está em plena consonância com a jurisprudência' do STF 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes na chegada à sessão plenária do STF nesta tarde (03/09/26) — Foto: Brenno Carvalho Ao determinar o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), usou precedentes de Alexandre de Moraes, Flávio Dino e do plenário do STF na época da Lava-Jato para embasar a decisão de 33 páginas que escalou a crise que abala o STF e opõe, de um lado, Mendonça, e de outro, Moraes, Dino e a cúpula da PF. “A jurisprudência desta Corte revela orientação coerente: a suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais”, ressaltou Mendonça. Um dos precedentes mencionados por Mendonça é a decisão de Alexandre de Moraes, confirmada pelo plenário do STF, que afastou o governador Ibaneis Rocha (MDB) do Palácio do Buriti um dia após os atos golpistas de 8 de Janeiro, que culminaram com a invasão e a depredação da sede dos três poderes, em Brasília. Pouco antes da invasão, Ibaneis chegou a tranquilizar ministros do Supremo dizendo que a situação na Esplanada dos Ministérios estava sob controle. O emedebista, que também não estava em Brasília, alegou depois que não foi informado da ação de radicais na Praça dos Três Poderes. “O plenário referendou medida de afastamento do então governador do Distrito Federal, evidenciando que a relevância institucional da função pública, inclusive quando situada no ápice do Poder Executivo local, não exclui, por si só, a possibilidade de controle jurisdicional cautelar diante de situação excepcional e concretamente fundamentada”, frisou Mendonça. Mendonça ainda lembra uma outra decisão de Moraes, de maio de 2021, em que ele determinou a quebra de sigilos bancário e fiscal do então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e o afastamento de Eduardo Bim do cargo de presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão foi tomada por conta de uma investigação contra os dois por conta de uma operação policial que apura um esquema de facilitação ao contrabando de produtos florestais. Assim como Mendonça afastou Andrei da chefia da PF ao analisar um pedido do Novo, Moraes tomou a decisão há cinco anos após quatro parlamentares de oposição ao governo Bolsonaro acionarem o STF. André Mendonça ainda citou a decisão de Flávio Dino, de agosto deste ano, que afastou por 180 dias Daniel Brandão do cargo de presidente do Tribunal de Contas do Maranhão. A determinação foi tomada no âmbito de um processo que apura a tentativa de obstrução de Justiça no assassinato do empresário maranhense João Bosco Sobrinho, em 2022. Na ocasião, Dino justificou o afastamento pelo fato do órgão não poder ser presidido por alguém “que figura no epicentro de investigações sobre homicídio, mau uso de recursos públicos, cobrança de propinas e pagamentos fraudulentos". Lava-Jato O relator do caso Master e INSS também lembra a decisão do então relator da Lava-Jato no STF, Teori Zavascki, que determinou o afastamento de Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados em maio de 2016. A decisão, que atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), foi confirmada por unanimidade pelo plenário da Corte. "Naquela ocasião, o Tribunal reputou a providência necessária exatamente para impedir interferências em investigações criminais, tendo o Plenário afastado expressamente a alegação de ingerência indevida do Poder Judiciário no Poder Legislativo, porquanto a autonomia dos Poderes não é ilimitada e todos permanecem submetidos à Constituição", destacou Mendonça.
Ibaneis, Maranhão e Lava-Jato: Mendonça usa precedentes de Moraes, Dino e do plenário para afastar Andrei
Relator do caso Master diz que a medida 'está em plena consonância com a jurisprudência' do STF









