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A atuação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça no caso das mensagens extraídas do celular de Daniel Vorcaro deve ser examinada a partir de uma questão jurídica.

A Lei Orgânica da Magistratura determina que, surgindo no curso de investigação indício de crime praticado por magistrado, os autos sejam remetidos ao tribunal competente. A jurisprudência do Supremo, porém, não equipara a mera menção à existência de indícios suficientes para deslocar a competência.Distingue referências fluidas e dispersas de elementos indicativos de participação ativa e concreta.

Se a simples referência não basta, mas o indício concreto exige remessa, é preciso determinar quando ocorre essa passagem. A remessa não pressupõe convicção sobre a prática de crime, mas elementos suficientes para retirar a hipótese da mera conjectura. Ultrapassado esse limiar, o aprofundamento já não cabe ao relator individual.

A razoabilidade da decisão deve ser aferida segundo os elementos disponíveis quando foi tomada e não à luz retrospectiva do que depois se revelou. O fato de a análise ter produzido indícios mais consistentes não demonstra que fossem claros antes dela. Pode indicar que era necessário compreender melhor o acervo para saber se havia chegado o momento de remeter a questão.