0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira, da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), decretou nesta segunda-feira (31) a falência do Grupo Refit, dono da refinaria de Manguinhos e de outras duas subsidiárias (GasDiesel Distribuidora e MG Distribuidora). O tribunal atendeu a um pedido protocolado em 5 de agosto pelo governo do Rio de Janeiro, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), para converter a recuperação judicial da Refit em falência. A recuperação judicial da Refit, concedida em 2013, tramitava na 5ª Vara Empresarial. Com a falência, os bens e ativos da Refit serão auditados para venda, a fim de pagar os credores da empresa. A informação foi divulgada inicialmente pelo jornalista Ancelmo Gois, do jornal O Globo. Procurada, a defesa da Refit não foi encontrada até a publicação desta reportagem. A decisão determina que a Refit apresente a relação nominal dos credores da companhia, em prazo de cinco dias, e mantém o atual administrador judicial da Refit, a Preservar Administração Judicial. Também determinou o bloqueio de todas as contas bancárias da Refit, “visando facilitar e viabilizar as diligências do administrador judicial”. Na decisão, o juiz mencionou o jurista Augusto Teixeira de Freitas, segundo o qual “a boa-fé é indispensável no comércio” e destacou as operações contra a Refit (Carbono Oculto, Cadeia de Carbono, Poço de Lobato e Sem Refino), realizadas por autoridades federais e estaduais. Segundo Ferreira, “foi evidenciado que o verdadeiro modelo de negócio empreendido pela Refit e suas empresas coligadas (...) é baseado intrinsecamente em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada”. O modelo contou com ocultação patrimonial e esvaziamento econômico deliberado da Refit para não pagar tributos, segundo a decisão. O juiz ressaltou o parcelamento da dívida da Refit com o governo do Rio, que gerou em uma obrigação mensal da ordem de R$ 80 milhões, em atraso, e destacou o risco de esvaziamento do patrimônio da Refit, como garantia de crédito estadual. O magistrado apontou ainda relatórios mensais de atividades da empresa, segundo os quais foi demonstrada perda de “substância econômica” da Refit, com projeções que indicam queda de faturamento a partir de outubro de 2025, depois das operações Carbono Oculto e Cadeia de Carbono. No pedido feito à justiça, a PGE havia afirmado na petição: “A continuidade da recuperação judicial, nessas condições, não atende aos objetivos do sistema concursal, mas apenas perpetua uma situação de desequilíbrio estrutural, em prejuízo dos credores e da própria lógica de funcionamento do mercado”. — Foto: Dado Galdieri/Bloomberg