Juiz aponta risco de esvaziamento patrimonial e determina bloqueio das contas das empresas, além da apresentação da relação de credores 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Refinaria de Manguinhos (Refit) — Foto: Reprodução A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira a falência da Refinaria de Manguinhos (Refit). A notícia foi antecipada pelo colunista Ancelmo Gois. No mês passado, o governo estadual havia pedido que a recuperação judicial do Grupo Manguinhos, controlador da Refinaria de Manguinhos, fosse convertida em falência. O argumento do estado é que a empresa perdeu viabilidade econômica e deixou de cumprir exigências básicas para seguir no processo, enquanto acumula um passivo tributário superior a R$ 25,7 bilhões. De acordo com a decisão do juiz em exercício Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, foi decretada a falência das empresas Gasdiesel Serviços, MG Distribuidora, Manguinhos Química e Refinaria de Petróleos Manguinhos. A decisão aponta que, a partir de outubro de 2025, o grupo operava com forte redução de faturamento (receita bruta de R$ 100,3 milhões), culminando em receita bruta zero no primeiro trimestre de 2026. A decisão manteve como administrador judicial a Preservar Administração Judicial, representada por Bruno Rezende, também responsável pelo processo de falência da Oi. O juiz recomenda ainda que a avaliação do complexo industrial não se limite ao valor individual de cada ativo, devendo ser considerada a possibilidade de alienação do conjunto ou de unidade produtiva, “de modo a preservar o valor econômico agregado dos ativos e ampliar o universo de potenciais interessados, tudo com o objetivo de maximizar o valor do ativo e, por consequência, beneficiar os credores”. No início de agosto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) revogou a autorização de funcionamento da Refinaria de Manguinhos. A decisão foi tomada pela diretoria do órgão regulador após a Receita Federal suspender o CNPJ da empresa. A Refit foi alvo, em novembro de 2025, da Operação Poço de Lobato, uma megaoperação da Receita Federal e dos Ministérios Públicos de cinco estados para investigar um suposto esquema de fraude fiscal no setor de combustíveis. Na ocasião, foram expedidos 126 mandados de busca e apreensão contra pessoas físicas e empresas ligadas ao grupo, dono da antiga Refinaria de Manguinhos, no Rio, e outras companhias do setor. Segundo o Ministério Público de São Paulo, as investigações apontavam para um esquema de fraude fiscal estruturada que teria gerado mais de R$ 26 bilhões em débitos inscritos em dívida ativa. Os alvos eram suspeitos de envolvimento em crimes contra a ordem econômica e tributária, lavagem de dinheiro e outras infrações. Durante a operação, foram bloqueados R$ 10,2 bilhões em bens dos integrantes do grupo, incluindo imóveis e veículos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também adotou medidas judiciais para tentar indisponibilizar outros R$ 1,2 bilhão ligados à empresa. De acordo com as investigações, empresas ligadas ao grupo Refit teriam utilizado estruturas societárias e operacionais, além de operações interestaduais com combustíveis, para evitar o recolhimento de ICMS e dificultar a responsabilização dos envolvidos. Na decisão, o juiz lembrou que os créditos tributários cujas parcelas em atraso já superam R$ 80 milhões, montante de inegável relevância para as finanças do Estado do Rio de Janeiro. “A lesão, todavia, não se esgota nas parcelas vencidas. Ao obstar o prosseguimento das execuções fiscais e ao impedir a adoção de medidas constritivas em desfavor das devedoras, a decisão retira do ente público a possibilidade de perseguir a satisfação de crédito tributário de expressão bilionária, justamente no momento em que o patrimônio das interessadas é alvo de constrições promovidas pelo Estado de São Paulo e pela União”. O magistrado afirma ainda que a situação se configura como “risco concreto de esvaziamento patrimonial e de perda, possivelmente irreversível, da garantia do crédito estadual, pois, enquanto outros entes federativos asseguram ativos expropriáveis, o Estado do Rio de Janeiro permanece juridicamente impedido de fazê-lo”. Na decisão, o magistrado determinou que as empresas apresentem, no prazo máximo de cinco dias, a relação nominal dos credores. As contas das empresas também foram bloqueadas, e foram solicitadas as últimas cinco declarações de Imposto de Renda e declarações sobre operações imobiliárias.
Justiça do Rio decreta falência da Refinaria de Manguinhos
Juiz aponta risco de esvaziamento patrimonial e determina bloqueio das contas das empresas, além da apresentação da relação de credores








