Pauta do mês também reúne casos sobre planos de saúde, ITBI, PIS/Cofins, ICMS e acesso a dados de usuários na internet 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Plenário do STF durante sessão de julgamento — Foto: Bruno Moura/STF/23-10-2025 O Supremo Tribunal Federal (STF) terá em setembro uma pauta com julgamentos de impacto direto sobre direitos individuais e sociais, além de uma série de processos tributários com potencial de repercussão econômica. Entre os principais casos previstos estão a discussão sobre as diferenças entre a licença-maternidade concedida a mães biológicas e adotantes, o direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue e os limites impostos a psicólogos para associar práticas profissionais a crenças religiosas, debate que também envolve as chamadas práticas de "cura gay". O calendário do mês também prevê julgamentos sobre reajustes de planos de saúde de idosos, acesso a dados de usuários na internet, imunidade do ITBI para empresas do setor imobiliário e incidência de PIS/Cofins. Parte dos processos está submetida ao regime de repercussão geral, o que significa que o entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado pelos demais tribunais em casos semelhantes. No dia 16 de setembro, o plenário vai analisar uma ação que questiona normas federais que estabelecem diferenças entre a licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. A discussão envolve dispositivos da CLT e de leis que tratam do funcionalismo público e de outras categorias. O processo foi levado ao plenário presencial por decisão do relator, Alexandre de Moraes. Na mesma sessão, o Supremo pode retomar dois processos envolvendo a cobrança de planos de saúde de pessoas idosas. Em um deles, a Corte analisa a regra do Estatuto do Idoso que proíbe a discriminação pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade e discute se a norma pode atingir contratos anteriores à sua vigência. O outro é um recurso com repercussão geral sobre o aumento da contribuição dos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária e a aplicação do Estatuto do Idoso a contratos firmados antes da entrada em vigor da legislação. O julgamento já foi realizado, mas está pendente a proclamação do resultado. Testemunhas de Jeová e 'cura gay' A última sessão do mês, marcada para 30 de setembro, concentra alguns dos casos de maior repercussão social. O Supremo deve retomar duas ações que discutem a possibilidade de pacientes adultos e capazes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos, questão diretamente relacionada às convicções de Testemunhas de Jeová. Uma das ações questiona normas que permitem a realização de transfusão contra a vontade do paciente e coloca em confronto a proteção à vida e direitos como dignidade, liberdade de consciência e liberdade de crença. A outra trata das normas do Conselho Federal de Medicina sobre recusa terapêutica e objeção de consciência na relação entre médico e paciente. As duas ações serão julgadas conjuntamente. O julgamento já começou anteriormente e será retomado após a devolução dos processos por Alexandre de Moraes, que havia pedido vista. Também em 30 de setembro, o Supremo deverá analisar duas ações que questionam regras do Conselho Federal de Psicologia (CFP) sobre a relação entre religião e exercício profissional. As ações contestam dispositivos de uma resolução de 2023 do conselho, que vedam, entre outras condutas, a associação do título profissional de psicólogo a vertentes religiosas, a utilização de conceitos, métodos e técnicas da psicologia associados a crenças religiosas e o uso dessas crenças como forma de publicidade. Uma das ações também envolve a proibição de induzir pacientes a crenças religiosas ou a qualquer tipo de preconceito durante o exercício profissional. O debate alcança ainda as chamadas práticas de "cura gay" e os limites da atuação profissional diante da LGBTfobia. De um lado, são invocados princípios como liberdade religiosa, liberdade de consciência e livre exercício profissional; de outro, estão em discussão a laicidade da prática psicológica, a dignidade da pessoa humana e a vedação à discriminação. Os dois processos, relatados por Alexandre de Moraes, começaram a ser analisados no plenário virtual, mas foram levados ao plenário presencial após pedido de destaque do presidente do STF, Edson Fachin. Eles serão julgados conjuntamente. ITBI e julgamentos tributários A pauta de setembro também reserva espaço para discussões tributárias. Já na primeira sessão do mês, em 2 de setembro, está previsto um recurso com repercussão geral sobre a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social. O STF vai decidir se a imunidade prevista pela Constituição alcança a transferência de imóveis para o capital de empresas cuja atividade preponderante seja justamente a compra, venda ou locação de imóveis. A questão é saber se essas empresas também podem se beneficiar da imunidade tributária. O caso já havia começado a ser julgado no plenário virtual. O relator, Edson Fachin, votou em uma direção e foi acompanhado por Cármen Lúcia, enquanto Gilmar Mendes abriu divergência para entender que a imunidade não alcança empresas cuja atividade predominante seja compra, venda, locação ou arrendamento de imóveis. Flávio Dino pediu destaque, levando a discussão ao plenário presencial. Também em 2 de setembro, a Corte deve retomar uma discussão sobre a contribuição previdenciária de produtores rurais pessoas físicas empregadores, incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção. O processo aguarda a proclamação do resultado desde 2022. Outro caso previsto para a mesma sessão discute a incidência de PIS/Cofins sobre receitas provenientes das aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras. Uma semana depois, em 9 de setembro, o Supremo tem na pauta outro julgamento tributário de repercussão geral. O recurso discute se créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A tramitação dos demais processos que tratam do assunto está suspensa em todo o país à espera da decisão do STF.