O reconhecimento facial é citado em decisões da Justiça criminal sem que, na maioria dos casos, sejam apresentadas informações suficientes para verificar como a identificação foi feita. É o que aponta um estudo do CESeC (Centro de Estudos de Segurança e Cidadania), que analisou 52 acórdãos de segunda instância dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Santa Catarina e Goiás.

Segundo a pesquisa, 33 decisões, ou 63,5% do total, não informam nenhum dos três elementos considerados mínimos para avaliar a possibilidade de auditoria da tecnologia: o software utilizado, a base de dados consultada e a existência de laudo técnico sobre o processamento das imagens. Nenhum dos acórdãos analisados apresentou os três itens simultaneamente.

Os pesquisadores dizem que a ausência dessas informações pode dificultar a contestação da prova pela defesa, já que não é possível saber, em muitos casos, qual sistema fez a comparação, qual imagem foi usada, qual banco de dados foi consultado ou quais critérios levaram à identificação.

O estudo criou um indicador de auditabilidade, que vai de zero a três e considera justamente a presença dessas três informações. A média dos 52 acórdãos foi de apenas 0,42. Além dos 33 casos que receberam nota zero, 16 tiveram nota um e apenas três chegaram a dois. Nenhum alcançou a pontuação máxima.