Para inúmeros analistas, os procedimentos empregados pelo Banco Central para operacionalizar o regime de metas de inflação são extremamente rígidos, o que ajudaria a explicar a excepcionalidade dos juros elevados no Brasil.

Por procedimentos operacionais entende-se: a meta ser somente a inflação; empregar-se a inflação cheia; o valor da meta de inflação; o tempo de convergência; e o valor da banda.

Em geral esses mesmos analistas acreditam que: teríamos que ter meta dupla, de inflação e de emprego (ou de atividade econômica); que se deveria adotar uma medida de núcleo de inflação, menos sensível a choques de câmbio e climáticos; que a meta de inflação deveria ser de 4% ou até de 4,5%, em vez de 3%; que o tempo de convergência deveria ser maior do que os atuais 18 meses; e que a banda deveria ser maior do que o atual 1,5 ponto percentual para maior e para menor.

Recente publicação do FMI, "Como operacionalizar e revisar metas de inflação em economias emergentes e em desenvolvimento" de Thomas Carter, Gunes Kamber e Julia Otten, de março de 2026, apresenta como esses parâmetros são escolhidos para diversas economias emergentes.

Não há nenhuma diferença de relevo entre os mecanismos operacionais adotados no Brasil e em outras economias emergentes. É muito difícil imaginar que a anormalidade dos juros de política monetária elevados no Brasil seja fruto da particular forma de institucionalização por aqui do regime de metas de inflação.