Eleições 2026

O prazo de registro de candidaturas terminou no último dia 15 e a lista que emergiu funciona, como sempre, menos como cadastro do que como radiografia. Neste ano, ela expõe um problema recorrente da democracia brasileira: tratamos a Justiça Eleitoral como se fosse o grande filtro de acesso à competição política, quando boa parte das escolhas sobre quem deve chegar à urna deveria ter sido feita muito antes, pelos próprios partidos.

Na imprensa, repercutiu a notícia de que nove candidatos tinham mandados de prisão em aberto. A manchete sugeria mais do que os fatos permitiam: todos eram mandados de prisão civil por dívida de pensão alimentícia, sem condenação criminal, suspensão de direitos políticos ou causa de inelegibilidade. O caso é revelador porque expõe a diferença entre duas perguntas: quem pode, juridicamente, ser candidato e quem um partido deveria escolher para representá-lo. A primeira é respondida pelo direito; a segunda é uma decisão política que os partidos vêm, cada vez mais, terceirizando.

A controvérsia sobre a Lei da Ficha Limpa expõe outro aspecto do problema. As mudanças de 2025 estão sob análise do STF, mantendo em aberto a contagem dos prazos de inelegibilidade. Ainda assim, partidos registraram candidaturas e iniciaram campanhas sob regras cuja constitucionalidade será decidida com a eleição em curso e com candidaturas competitivas diretamente afetadas. Quando isso acontecer, o impacto será inevitavelmente político.